Instrução Normativa-PGM nº 9, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

9

2020

9 de Setembro de 2020

PGM: Define fluxos para entrega e encaminhamento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs no âmbito da Procuradoria-Geral do Município. Revogam-se os itens I a IV da Instrução Normativa 01/2011.

a A

INSTRUÇÃO NORMATIVA 09/2020

 PROCESSO 20.0.000069210-8


Define fluxos para entrega e encaminhamento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPVs no âmbito da ProcuradoriaGeral do Município.


O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


I - As Requisições de Pequeno Valor - RPVs serão protocoladas nos respectivos órgãos do Município, via email, diretamente pela parte/advogado, mesmo no caso de processos eletrônicos.


II - Para o protocolo de RPVs onde o Poder Público figure como requerido, o requerente deverá encaminhar a RPV original digitalizada (assinada física ou eletronicamente pelo(a) juíz(a), acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:

a) cópia da sentença (ou acórdão, se for o caso); 

b) cópia da certidão de trânsito em julgado; 

c) comprovante da situação cadastral do CPF ou CNPJ (documento adquirido no site da Receita Federal); 

d) cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV); e) cópia da petição de concordância do Município com o valor.

III - O protocolo da RPV onde o Município de Porto Alegre figure como requerido será feito na Gerência de Apoio Administrativo da PGM - GAA/CAF/PGM pelo e-mail rpv@portoalegre.rs.gov.br. 

IV - O protocolo da RPV onde as Autarquias figurem como requeridas será feito nos endereços eletrônicos abaixo indicados:

a) DEMHAB - juridico@demhab.prefpoa.com.br; b) DMLU - dmlupead@dmlu.prefpoa.com.br; c) DMAE – administrativopme@dmae.prefpoa.com.br; d) PREVIMPA – earj@portoalegre.rs.gov.br; e) FASC – assejurfasc@fasc.prefpoa.com.br.


V - As RPVs recebidas por intimação em processo (carga de processo físico ou intimação eletrônica) deverão ser encaminhadas de forma concomitante no SEI para os seguintes setores (1) à GAA/CAF/PGM, para ciência e registros da entrada da RPV e (2) à EACJ/CGM para verificação dos valores postulados e posterior remessa à SMF, para pagamento. 


VI – O gerenciamento da entrada das RPVs que tenham o Município como destinatário estará sob responsabilidade da GAA/CAF/PGM sendo composto das seguintes atividades: recebimento da RPV, protocolo (resposta ao demandante), triagem e encaminhamento às procuradorias competentes. 


VII – A GAA/CAF/PGM deverá manter registros de todas as RPVs que ingressarem na PGM. 


VIII – As áreas de apoio fora da GAA/CAF/PGM, que receberem qualquer encaminhamento referente a pedidos de pagamento de RPVs, deverão orientar o requerente, por intermédio de resposta padrão, acerca das informações dos incisos II e III desta instrução. 


IX – O prazo para pagamento das RPVs será computado a partir da data do e-mail de confirmação do recebimento da requisição, salvo se a documentação referida no item II, acima, não estiver completa, situação esta que deverá ser encaminhada ao Juízo pelo Procurador titular da ação e à GAA, para ciência. 

X – Revogam-se os itens I a IV da Instrução Normativa 01/2011.

XI – Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA, Procurador-Geral do Município de Porto Alegre.