Instrução Normativa-SMF nº 2, de 08 de julho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-SMF nº 1, de 22 de fevereiro de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/05
Define contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11 de março de 2004.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11 de março de 2004;
DETERMINA:
Art. 1º - As sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados na forma disposta nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 da Lei Complementar 7/73, a partir da competência agosto de 2005, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º - A Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.
§ 2º - A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet ou por meio magnético.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 8 de julho de 2005.
CRISTIANO TATSCH,
Secretário Municipal da Fazenda.