Instrução Normativa-SMF nº 2, de 08 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

2

2005

8 de Julho de 2005

SMF: Define contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11 de março de 2004.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/05

Define contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11 de março de 2004.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e:


CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11 de março de 2004;

DETERMINA:

Art. 1º - As sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados na forma disposta nos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 da Lei Complementar 7/73, a partir da competência agosto de 2005, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 1º - A Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.

§ 2º - A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet ou por meio magnético.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 8 de julho de 2005.

CRISTIANO TATSCH,
Secretário Municipal da Fazenda.