Resolução-COMAM nº 1, de 17 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2003

17 de Outubro de 2003

COMAM: Dispõe sobre a elaboração de projeto para o Edital FNMA nº 2/2003 - Construção de Agendas 21 Locais, e Fórum da Agenda 21 de Porto Alegre.

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Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam)

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003
 
Dispõe sobre a elaboração de projeto para o Edital FNMA nº 2/2003 - Construção de Agendas 
21 Locais, e Fórum da Agenda 21 de Porto Alegre.
 
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMAM, no uso das competências
que lhe confere a Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de1996, e tendo em vista o
disposto em seu regimento Interno, e
 
Considerando que na I Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada em junho de
1996 foi aprovada a seguinte resolução: "A partir do estabelecido na ECO-92, iniciar no
segundo semestre a elaboração da Agenda 21 local, com ampla participação da sociedade
civil”.
 
Considerando que a II Conferência Municipal do Meio Ambiente em 1999 debateu
intensamente a Agenda 21 de Porto Alegre, com o tema “A construção da Agenda 21”. A sua
pauta constou do seguinte temário Agenda 21 local. O novo papel dos municípios na gestão
ambiental e O papel da ONGs. A Conferência aprovou o documento “Diretrizes e Processos
da Agenda 21 local de Porto Alegre”.
 
Considerando que na III Conferência Municipal e Regional de Meio Ambiente, que ocorreu
no ano de 2002 novamente foi debatido e aprovada a seguinte resolução sobre a Agenda 21 de
Porto Alegre: “A agenda 21 de Porto Alegre deve assimilar tudo o que já feito e, ao mesmo
tempo, desenvolver um processo que garanta uma interlocução efetiva com o conjunto dos
segmentos sociais, que permitam um pacto em torno de um modelo sustentável de cidade
para o início do século 21, desdobrado em ações concretas de Governo, da sociedade ou em
parceria, que garantam a melhoria do padrão de qualidade de vida da capital gaúcha. Deve
articular uma agenda de debates estratégicos em ações concretas e uma efetiva política de
educação ambiental para o desenvolvimento sustentável, que possibilite a alteração de
padrões culturais de relação dos indivíduos com a cidade”.
 
Considerando que a Câmara Técnica da Agenda 21 deste Conselho aprovou e encaminhou ao
COMAM deliberação para que o município de Porto Alegre elabore um projeto para ser
apresentado ao FNMA - Edital 2/2003 - Construção da Agenda 21 Local resolve:
 
Art. 1º – O município de Porto Alegre, tendo como instituição proponente a Prefeitura de
Porto Alegre/Secretaria Municipal do Meio Ambiente, elaborará projeto para o Edital 02/2003
do FNMA - Construção de Agenda 21 Locais.
Art. 2º – O COMAM se constituirá no Fórum inicial da Agenda 21 de Porto Alegre, e
conduzirá o processo através de uma gestão compartilhada.
Art. 3º – Este tema será objeto de debates, avaliação e deliberação regular neste Conselho.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2003.

Fonte: Não foi publicada no DOPOA