Instrução Normativa-PGM nº 6, de 05 de julho de 2018
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2018
PROCESSO 15.0.000010893-3
Altera o art. 7º, excluindo o inciso VIII e acrescentando parágrafo único, da Instrução Normativa 003/2018 da PGM que dispõe sobre o cadastro e designação de servidores para atuação como Mediadores e Conciliadores, conforme art. 5º do decreto municipal 19.519, de 30 de setembro de 2016 e estabelece procedimentos para encaminhamento de demandas para a Câmara de Mediação e Conciliação.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos administrativos para encaminhamento de demandas à Câmara de Mediação e Conciliação em conformidade com a organização administrativa do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído o inciso VIII do art. 7º da IN 003/2018.
Art. 2º Fica acrescentado um parágrafo único no art. 7º da IN 003/2018 com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
Parágrafo único – Na hipótese do inciso III, o processo será remetido ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) e/ou ao Comitê de Despesa de Pessoal (CGDEP), conforme a matéria sob análise, para autorização do plano de pagamento no curso do procedimento."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de julho de 2018.
EUNICE FERREIRA NEQUETE, Procuradora-Geral do Município de Porto Alegre.