Instrução Normativa-PGM nº 5, de 21 de novembro de 2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2016
Institui regras e procedimentos sobre recebimento de presentes e brindes por servidores da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, considerando os princípios da moralidade, impessoalidade e da ética pública,
I N S T R U I:
Art. 1º Fica vedado a qualquer servidor lotado na PGM o recebimento ou troca de presentes ou brindes de qualquer valor, oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas;
Art. 2º Não se consideram presentes ou brindes, para fins do artigo 1º:
a) Os bens que não tenham valor comercial;
b) Placas comemorativas ou prêmios concedidos em razão de trabalho acadêmico, científico, tecnológico ou cultural;
c) Brindes promocionais de pequeno valor como canetas, calendários ou agendas;
d) Nas situações protocolares, em que o servidor esteja representando o órgão.
Art. 3º Quando qualquer servidor público lotado na PGM receber presente ou brinde no seu ambiente de trabalho ou fora dele, mas em decorrência de sua atuação enquanto servidor público, deve informar imediatamente o fato a Coordenação Administrativo-Financeira, que providenciará a devolução ao remetente, com fulcro nesta instrução normativa;
Art. 4º Não sendo viável a devolução, por motivo de custo ou qualquer outro embaraço, deverá ser o brinde ou presente doado a uma entidade de caráter assistencial ou filantrópico, desde que seja bem não perecível;
Art. 5º Tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, deve ser encaminhado à Coordenação da Memória da Secretaria Municipal da Cultura;
Art. 6º Fica vedado a qualquer pessoa física ou jurídica doar brindes ou presentes em nome da Procuradoria-Geral do Município;
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2016.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município.