Instrução Normativa-PGM nº 4, de 05 de outubro de 2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2016
Institui o processo seletivo de estagiários, no âmbito da PGM, em conformidade com o Decreto 19.496/2016.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) o disposto no Decreto 19.496/2016;
b) o alto grau de rotatividade dos estagiários;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído o processo seletivo para contratação de estagiários de nível superior, técnico e médio, em conformidade com as vagas atribuídas à Procuradoria-Geral do Município;
Art. 2º - Compete à CAF - Coordenação Administrativo-Financeira, com apoio da GAA/RH - Gerência de Apoio Administrativo, a organização e execução do processo seletivo de estagiários, conforme diretrizes exaradas pela Comissão de Seleção de Estagiários, formada por servidores da PGM, designados pela Procuradora-Geral;
Art. 3º - O processo seletivo observará as formas de seleção constantes no art. 9º do decreto 19.496/16;
Art. 4º - Das Etapas do Processo Seletivo:
4.1 DA INSCRIÇÃO
A GAA/RH da PGM solicitará fichas de candidatos previamente inscritos no Banco de Estágios da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por ordem de inscrição, turno disponível para estágio, nível e curso necessários para a vaga e, em casos excepcionais e plenamente justificados, por critério específico para o desempenho de determinada função;
4.2 DA PROVA
A prova será elabora da seguinte forma: 10 questões objetivas de caráter técnico ou de conhecimentos gerais e/ou uma questão discursiva com no máximo 20 (vinte) linhas sobre tema jurídico, técnico ou de conhecimentos gerais, podendo ser avaliado, ainda, o domínio da escrita;
Para todas as seleções a prova terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, não sendo permitida consulta a material algum (escrito e/ou eletrônico), devendo o candidato se apresentar com documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Não será permitida a utilização de celular ou smartphone.
4.3 DOS TIPOS DE SELEÇÃO
As seleções serão realizadas para grupos de estagiários de nível superior, por curso, de 1º ao 4º semestre e de 5º semestre em diante; nível técnico por área e nível médio, e outro critério que se faça necessário, desde que plenamente justificável.
4.4 DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
O processo seletivo será realizado em data, horário e local publicados do edital de abertura divulgado no site da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre http://www2.portoalegre.rs.gov.br/pgm/
4.5 - DA CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. Em caso de empate na classificação, terão preferência os candidatos de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
4.6 - DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo de Estagiários, por meio eletrônico para SeletivoEstágios@pgm.prefpoa.com.br, no período de no máximo de 2 dias úteis após a divulgação do gabarito;
4.7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados se dará pelo site da PGM: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/pgm/
4.8 - DA CONVOCAÇÃO.
O estagiário será convocado por telefone ou email, pela GAA/RH da PGM, para encaminhar trâmites formais de contratação;
4.9 - DA DISTRIBUIÇÃO INTERNA
Os estagiários serão distribuídos por ordem de vacância ou por decisão da Procuradora-Geral. As unidades de trabalho deverão comunicar à GAA/RH, sempre que possível, com antecedência de no mínimo 30 dias, a estimativa de vacância, indicando perfil sucinto do substituto (curso, semestres iniciais ou a partir do 5º semestre, turno e carga horária da vaga).
Art. 5º - Das disposições Finais
Os documentos relativos aos processos seletivos deverão ser arquivados na GAA/RH pelo tempo e forma instituídos em lei.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2016.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município
PAULO RICARDO RAMA, Coordenador Administrativo-Financeiro