Instrução Normativa-PGM nº 1, de 04 de abril de 2016
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM 01/2016
Institui folha padronizada na Procuradoria-Geral do Município, dispõe sobre a utilização de ecofont e impressão dos documentos em modo frente e verso, e recomenda aos Procuradores municipais a adesão ao Projeto Petição 10, Sentença 10, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando que:
a) a padronização visual das folhas transmite profissionalismo e consolida a imagem da instituição;
b) a Procuradoria-Geral do Município possui órgãos de execução distribuídos em várias unidades de trabalho, incluindo Secretarias e Autarquias Municipais;
c) a utilização de folha timbrada padronizada facilita a identificação das manifestações jurídicas, petições ou documentos oficiais expedidos pela Procuradoria-Geral do Município através de todos os seus órgãos;
d) a utilização de ecofont e impressão frente e verso é medida de economia de impressão, sem prejuízo da qualidade do trabalho;
I N S T R U I:
Art. 1º. Fica instituída, na Procuradoria-Geral do Município, a folha padronizada indicada no Anexo desta Instrução, com a utilização do brasão do Município de Porto Alegre.
Parágrafo Único. O Modelo indicado no Anexo está disponível para acesso na intranet –PGM.
Art. 2º. Os Procuradores Municipais, nas suas manifestações jurídicas, nestas compreendidas Notas Técnicas, Informações e Pareceres, bem como na elaboração de petições judiciais e extrajudiciais, devem utilizar a folha padrão de que trata esta instrução.
§1º. A folha padronizada também deve ser utilizada nos documentos oficiais da Procuradoria, tais como ofícios, sendo facultado o uso na hipótese dos despachos de mero encaminhamento de processos administrativos.
§ 2º. No cabeçalho do documento deverá constar, abaixo do nome da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, a indicação do órgão de execução, em fonte com a letra inicial maiúscula e com numeração menor, precedido da Procuradoria-Geral Adjunta respectiva ou da Procuradoria Especializada, quando houver.
§ 3º. Nos ofícios e petições deverão constar, no rodapé do documento, o nome e endereço do órgão de execução.
Art. 3º. Os documentos da Procuradoria-Geral do Município deverão, sempre que possível, serem elaborados em ecofont, com impressão modo frente e verso.
Parágrafo único. Para a utilização da ecofont o servidor deverá contatar com o Setor de Informática da PGM, através do email informatica@pgm.prefpoa.com.br.
Art. 4º. Fica recomendado aos Procuradores Municipais a adesão ao Projeto Petição 10, Sentença 10, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
§1º. O projeto consiste na elaboração de petições em no máximo 10 páginas (cinco folhas frente e verso), padronizando-se os documentos utilizando uma ecofont, tamanho 12, com entrelinha simples, margens superiores 3cm, inferior 1,5cm, esquerda 3cm e direita 3cm, imprimindo-se os documentos no modo frente e verso.
§2º O projeto está disponível no site do TJRS no link http://www1.tjrs.jus.br/site/peticao10sentenca10/baixe.html.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 04 de abril de 2016.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município.