Instrução Normativa-PGM nº 1, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

1

2010

20 de Dezembro de 2010

PGM: Estabelece critérios para o ressarcimento da contribuição dos detentores de cargo de nível superior aos respectivos órgãos fiscalizadores do exercício profissional em atividade na Procuradoria-Geral do Município – PGM.

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010

 Estabelece critérios para o ressarcimento da contribuição dos detentores de cargo de nível superior aos respectivos órgãos fiscalizadores do exercício profissional em atividade na Procuradoria-Geral do Município – PGM.

O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor dos pareceres constantes do expediente administrativo nº 001.005530.08.3;

considerando a decisão da Junta de Administração do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre de 19.11.2010; e

considerando a existência de previsão orçamentária específica através do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município - FURPPGM;

DETERMINA:

I - que se proceda ao ressarcimento dos valores correspondentes ao pagamento de anuidade de órgãos fiscalizadores do exercício profissional aos servidores em efetivo exercício na PGM e quando houver relação direta com o cargo ou função exercidos;

II – os valores a serem ressarcidos dar-se-ão sob a forma de indenização do valor correspondente ao valor da anuidade, nos percentuais abaixo discriminados, considerando a parcela com maior índice de desconto para pagamento integral;

III – os servidores interessados deverão entregar cópia do recibo de quitação da anuidade dos órgãos fiscalizadores do exercício profissional até o dia 31 de janeiro do respectivo ano, por memorando, à Coordenação Administrativa-Financeira – CAF da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

IV - para os servidores que quitarem a anuidade após 31 de janeiro, fica mantido o prazo até 31 de março para a entrega dos comprovantes;

V – os detentores de cargo em comissão poderão solicitar este ressarcimento, dentro do período estabelecido, devendo assinar termo de compromisso, com vistas à devolução do valor indenizado, considerando o tempo de permanência na função junto à PGM, caso haja afastamento dentro do exercício fiscal;

VI – o valor correspondente ao ressarcimento respeitará os seguintes percentuais, observando o regime de trabalho do servidor como segue:

a – Regime de Tempo Integral: 50%(cinqüenta por cento) do valor da anuidade;

b – Regime de Dedicação Exclusiva: 100%(cem por cento) do valor da anuidade.

VII – Fica revogada a Instrução Normativa 001/08.

VIII - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município