Instrução Normativa-PGM nº 2, de 01 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

2

2003

1 de Agosto de 2003

PGM: Dispõe sobre a implantação de medidas de contenção de despesas.

a A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2003
 
 
 
 
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o aperfeiçoamento do sistema de apuração de gratificação de produtividade,
 
Considerando a necessidade de implantação de medidas de contenção de despesas,
 
DETERMINA:
 
I – as cópias das petições não deverão mais ser enviadas ao setor de Cadastro e Distribuição;

II – a produtividade será encaminhada ao Gabinete diretamente pelas Equipes Jurídicas, através da planilha de produtividade, assinada pelo procurador e pelo chefe de equipe, sem a anexação das cópias das petições;

III – todas as atividades realizadas ou peças produzidas deverão ser lançadas individualmente no banco de dados de controle de produtividade, conforme anexo I

IV – o teor das informações lançadas deverá ser conferido pelas chefias das equipes;

V - no caso das petições, os lançamentos deverão considerar a data da protocolização;

VI -excetua-se do inciso III a Equipe de Execuções Fiscais, especificamente em relação às petições, em decorrência do elevado volume de peças produzidas.
 
 
Porto Alegre, 01 de agosto de 2003.
 
 
 Rogerio Favreto,
 Procurador-Geral do Município.