Instrução Normativa-PGM nº 2, de 01 de agosto de 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2003
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o aperfeiçoamento do sistema de apuração de gratificação de produtividade,
Considerando a necessidade de implantação de medidas de contenção de despesas,
DETERMINA:
I – as cópias das petições não deverão mais ser enviadas ao setor de Cadastro e Distribuição;
II – a produtividade será encaminhada ao Gabinete diretamente pelas Equipes Jurídicas, através da planilha de produtividade, assinada pelo procurador e pelo chefe de equipe, sem a anexação das cópias das petições;
III – todas as atividades realizadas ou peças produzidas deverão ser lançadas individualmente no banco de dados de controle de produtividade, conforme anexo I
IV – o teor das informações lançadas deverá ser conferido pelas chefias das equipes;
V - no caso das petições, os lançamentos deverão considerar a data da protocolização;
VI -excetua-se do inciso III a Equipe de Execuções Fiscais, especificamente em relação às petições, em decorrência do elevado volume de peças produzidas.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2003.
Rogerio Favreto,
Procurador-Geral do Município.