Instrução Normativa-PGM nº 1, de 03 de abril de 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2003
Disciplina a entrega de vales-transporte na PGM
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar a entrega de vales-transporte na PGM;
DETERMINA:
I – Os vales-transporte somente serão entregues a terceiros mediante apresentação de procuração simples, acompanhada do documento de identidade do outorgado no momento da entrega.
Porto Alegre, 03 de abril de 2003.
Rogerio Favreto,
Procurador-Geral do Município.