Instrução Normativa-PGM nº 4, de 17 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

4

2002

17 de Dezembro de 2002

PGM: Institui o Regimento Interno da Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município.

a A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2002
 
 
Institui o Regimento Interno da Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município.
 
 
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de disciplinar e normatizar o Serviço de Atendimento da Biblioteca da PGM, no sentido de transformá-la, cada vez mais, em um organismo de pesquisa e acesso à doutrina, legislação e jurisprudência,

considerando como usuários da Biblioteca todos os servidores da PGM, denominados usuários internos, além do público externo, aqui denominados como usuários externos,

considerando que a Biblioteca adota o sistema de livre acesso dos usuários ao acervo, assim como, às pesquisas de obras de referência no local de estudos e leituras do Setor,
 
 
 DETERMINA:
 
I - DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
 
1.1 Os horários de atendimento ficam estabelecidos da seguinte forma:

a) a) para os usuários internos: de segunda-feira à sexta-feira, às 8h e 30 min às 18h.

b) b) para os usuários externos: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h e 30min às 17h.
 
1.2 O atendimento também pode ser realizado por telefone, correio eletrônico e fax.

1.3 O gabinete do Procurador-Geral, em caráter excepcional, poderá requerer atendimento fora do horário aqui estabelecido.
 
II – DA INSCRIÇÃO

2.1 Para poder utilizar-se dos Serviços de Empréstimo das Obras da Biblioteca, o usuário deverá apresentar seu número de matrícula como funcionário da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, preencher e assinar o Termo de Responsabilidade pela guarda, preservação e devolução do material retirado em empréstimo dentro do período
estipulado neste regimento.

2.2 Os estagiários da PGM poderão cadastrar-se como usuários e utilizar o serviço de empréstimo, mediante autorização expressa do Procurador-Chefe da Equipe ou Coordenação à qual pertence. 

2.3 Qualquer alteração nos dados cadastrais e mudança de local de trabalho deverá ser comunicada à Biblioteca pela Equipe de Apoio Administrativo (EAA/PGM), inclusive quanto à rescisão dos contratos de estagiários.
 
III – DO EMPRÉSTIMO

3.1 Para o usuário poder retirar qualquer obra, deverá estar inscrito no Serviço de Empréstimo conforme os requisitos citados no Item II desta Instrução, preencher as fichas dos livros, periódicos e materiais especiais com nome completo, matrícula e sigla do Setor ou Equipe em que trabalha, o que somente poderá ser feito perante funcionário da Biblioteca.
 
3.2 Os usuários externos poderão utilizar a Biblioteca apenas para consulta local.

3.3 Códigos, Documentos Legislativos, Estatutos e outros materiais de interesse exclusivo de uma Equipe ou Coordenação, poderão ser objeto de Empréstimo Permanente às Equipes, Coordenação ou ao Gabinete do Procurador-Geral, de acordo com avaliação a ser feita pelo Bibliotecário-chefe.
 
IV – DOS PRAZOS

4.1 O Material Bibliográfico para consulta e empréstimo se divide em:

a) Livro de doutrina jurídica e outros assuntos diversos, com prazo de empréstimo fixado em 07 dias.
b) Periódicos, com prazo de empréstimo fixado em 03 dias.
c) Obras de Consulta Local, consideradas como obras de Referência, somente podem ser pesquisadas nas dependências da Biblioteca ou no âmbito da PGM, devendo ser devolvidas no mesmo dia da retirada. São elas:
• Dicionários, vocabulários jurídicos;
• Coletâneas de Legislação;
• Revista dos Tribunais;
• Pareceres da PGM
• Diários Oficiais;
• Códigos Comentados e de última edição;
• Outras obras a serem definidas pelo Bibliotecário, devido a grande freqüência de sua solicitação.

4.2 Os artigos de periódicos de referência ou da Legislação Federal e Estadual, poderão ser emprestados para cópia.

4.3 Os periódicos só poderão ser emprestados aos usuários transcorrido 01 (um) mês da sua chegada, para que possam ser disponibilizados a todos, sendo sua divulgação feita pelo Boletim Informativo da Biblioteca aos usuários internos. Aos usuários externos será fornecida cópia mediante o pagamento de taxa.

4.4 Todos os prazos previstos neste item iniciam sua contagem a partir da retirada na Biblioteca, devidamente observados os itens II e III desta Instrução. 
 
V – DA DEVOLUÇÃO

5.1 A devolução das obras em empréstimo somente será aceita até às 18 h, de acordo com a data estipulada segundo os critérios estabelecidos no Item anterior.

5.2 As obras que forem pesquisadas no ambiente da biblioteca além das devolvidas, deverão ser repostas no seu local de origem por funcionário da biblioteca.
 
VI – DA RENOVAÇÃO

O usuário poderá renovar o empréstimo do material bibliográfico no dia da devolução, desde que não haja interesse de outro usuário neste material.
 
VII – DAS PESQUISAS

A pesquisa de doutrina, jurisprudência ou legislação pode ser solicitada pelos usuários internos aos servidores da Biblioteca, mediante o preenchimento de formulário próprio, correio eletrônico ou fax. Ao solicitante será informado o andamento da pesquisa, a qual será entregue nas dependências da PGM, conforme ajuste feito entre os interessados, ou por correio eletrônico.
 
VIII – DAS PENALIDADES

8.1 O usuário que não respeitar os prazos e regras estipuladas neste regimento será notificado para regularizar sua situação.

8.2 O usuário em débito que, depois de notificado, não regularizar sua situação em até 30 dias, só poderá retirar materiais da biblioteca mediante autorização da Coordenação Administrativa da PGM.

8.3 Transcorridos os 30 dias da notificação para devolução de material, sem regularizar a situação, o usuário obriga-se a repor obra idêntica ou de mesmo valor, não constante do acervo da Biblioteca, devidamente verificada e aprovada pelo Bibliotecáriochefe e pela Coordenação do CEDIM.

8.4 O usuário que danificar ou inutilizar material consultado ou emprestado, deverá indenizar a Biblioteca, repondo material igual ao danificado ou inutilizado. No caso de estar esgotado o material, poderá ser entregue obra similar indicada pelo Bibliotecáriochefe em conjunto com a Coordenação do CEDIM, nos mesmos moldes do parágrafo anterior.

8.5 No caso de descumprimento será instaurado processo administrativo disciplinar, conforme previsto na Lei Complementar 133/85.
 
IX– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É atribuição do Bibliotecário-chefe fazer cumprir as normas constantes neste Regimento, resolvendo os casos omissos e consultando as Coordenações do CEDIM e Administrativa, quando necessário.
 
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2002.
 
 
Rogerio Favreto,
Procurador-Geral do Município.