Instrução Normativa-PGM nº 1, de 24 de maio de 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2002
Estabelece critérios de comprovação da realização de eventos relacionados à capacitação de pessoal
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de gerenciamento do programa de qualificação técnica dos servidores e a universalização interna do conhecimento, e
considerando a necessidade de comprovação dos recursos minvestidos em capacitação de pessoal,
Determina:
Todos os servidores que participarem de eventos relacionados à capacitação de pessoal, como cursos, seminários, congressos, palestras e programas de mestrado e doutorado, pagos parcial ou integralmente através de recursos orçamentários da Procuradoria-Geral do Município, ou mesmo sem custo, mas com liberação de horário, deverão comprovar a participação através da cópia dos respectivos certificados e a elaboração de um relatório simplificado do conteúdo técnico abordado no evento, no prazo de 15 dias após o encerramento deste, entregues à Equipe de Apoio, que se encarregará de enviar uma cópia à Coordenação do Centro de Estudos.
Porto Alegre, 24 de maio de 2002.
Rogerio Favreto,
Procurador-Geral do Município.