Instrução Normativa-PGM nº 1, de 24 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

01

2002

24 de Maio de 2002

Estabelece critérios de comprovação da realização de eventos relacionados à capacitação de pessoal.

a A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2002
 
 
Estabelece critérios de comprovação da realização de eventos relacionados à capacitação de pessoal
 
 
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
 
 considerando a necessidade de gerenciamento do programa de qualificação técnica dos servidores e a universalização interna do conhecimento, e
 considerando a necessidade de comprovação dos recursos minvestidos em capacitação de pessoal,
 
 Determina:
 
 Todos os servidores que participarem de eventos relacionados à capacitação de pessoal, como cursos, seminários, congressos, palestras e programas de mestrado e doutorado, pagos parcial ou integralmente através de recursos orçamentários da Procuradoria-Geral do Município, ou mesmo sem custo, mas com liberação de horário, deverão comprovar a participação através da cópia dos respectivos certificados e a elaboração de um relatório simplificado do conteúdo técnico abordado no evento, no prazo de 15 dias após o encerramento deste, entregues à Equipe de Apoio, que se encarregará de enviar uma cópia à Coordenação do Centro de Estudos.
 
Porto Alegre, 24 de maio de 2002.
 
 Rogerio Favreto,
 Procurador-Geral do Município.