Instrução Normativa-PGM nº 1, de 10 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

1

1999

10 de Agosto de 1999

PGM: Estabelece normas internas para gozo de licença-prêmio e férias na Procuradoria-Geral do Município e dispõe sobre outras providências complementares.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/99
 
 
Estabelece normas internas para gozo de licença-prêmio e férias na Procuradoria-Geral do Município e dispõe sobre outras providências complementares.
 
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,
 
considerando a necessidade de normatizar procedimento interno, deliberado em reunião de Chefias de Equipe desta Procuradoria no ano de 1997,
 
DETERMINA:
 
I - O gozo de férias e licença-prêmio deverá ser mensal ou quinzenal, não sendo admitida comunicação de período inferior a 15 dias;
 
II - As solicitações deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete com antecedência mínima de 15 dias e concordância expressa da Chefia de Equipe;
 
III - Na liberação de servidor para férias ou licença-prêmio, a Chefia deverá considerar a totalidade dos pleitos desta natureza na Equipe, bem como a necessidade de substituição do servidor e a demanda de serviço;
 
IV - A alteração do período de férias ou licença-prêmio comunicadas, seja para fins de antecipação, adiantamento ou redução, somente será autorizada por necessidade de serviço e com autorização prévia do Gabinete do Procurador-Geral;
 
V - Em caso de suspensão do gozo das férias ou licença-prêmio, nos termos do item anterior, o saldo não poderá ser gozado no período inferior a 15 dias, observada prévia autorização do Gabinete do Procurador-Geral;

VI - Em decorrência da mudança da PGM para o Ed. Intendente José Montaury, não serão deferidos pedidos de gozo de férias ou licença-prêmio no período de 10 de setembro à 10 de outubro.
 
Porto Alegre, 10 de agosto de 1999.
 
 Rogerio Favreto,
 Procurador-Geral do Município.