Instrução Normativa-PGM nº 1, de 08 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

1

2004

8 de Março de 2004

PGM: Considerando a necessidade de controle da utilização dos carros locados, Considerando o relatório da Auditoria-Geral do Município

a A
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/04


Estabelece procedimento interno para utilização dos carros locados na Procuradoria-Geral do Município.
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de controle da utilização dos carros locados,
Considerando o relatório da Auditoria-Geral do Município

DETERMINA:

I. Os carros locados servem estritamente para uso em serviço, como por exemplo, o transporte de servidores munidos de cargas processuais e ou cargas necessárias ao andamento dos serviços.
II. Todas as saídas com os carros locados devem, obrigatoriamente, ser previamente agendadas na Equipe de Apoio Administrativo
III. O usuário deve, antes do início do deslocamento, preencher os dados: horário inicial e hodômetro inicial, do boletim de tráfego.
IV. No boletim devem constar o tipo de atividade que será realizada, os endereços com nome de rua e nº do logradouro ou locais para onde o usuário irá se deslocar, como por  exemplo: Fórum Tristeza, Tribunal de Justiça, etc. Caso necessário, o usuário poderá incluir novos locais e endereços no boletim desde que identificados corretamente.
V. Ao término de cada deslocamento, o usuário deve preencher os dados: horário final e hodômetro final e verificar se todos os campos do(s) deslocamento(s) foram preenchidos. Após o preenchimento e verificação, o usuário deve assinar o boletim e colocar o seu número de matrícula. VI.Ao chegar no destino o motorista deve aguardar no local, ou retornar ao
centro, conforme inciso IX e de acordo com a orientação da Equipe de Apoio Administrativo. O usuário não tem permissão para autorizar deslocamentos do carro locado para fins de abastecimento ou para resolver assuntos particulares. Qualquer exceção deve ser demandada junto a Equipe de Apoio Administrativo VII. Não é permitido qualquer desvio do trajeto que aumente a quilometragem e ou traga benefícios pessoais a qualquer uma das partes. A mudança no trajeto só será permitida quando resultar em um trajeto menor para chegar ao mesmo destino.
VIII. Em hipótese alguma o boletim será preenchido pelo motorista. Caso isso ocorra, o mesmo será anulado.
IX.O carro locado não deverá aguardar usuário por mais de 20 min em cada local. Exceções deverão ser tratadas previamente com a Equipe de Apoio Administrativo.
X. Qualquer dificuldade enfrentada, tanto pelo usuário quanto pelo motorista, deverá ser comunicada imediatamente à Equipe de Apoio Administrativo.
XI.Lembramos que o boletim é de responsabilidade do usuário que o assina. Toda a ocorrência não permitida nesta instrução normativa levará a responsabilização do usuário ou do motorista.
Porto Alegre, 8 de março de 2004.
ROGERIO FAVRETO,
Procurador-Geral do Município.