Instrução Normativa-SMF nº 4, de 31 de maio de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-SMF nº 1, de 22 de fevereiro de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 4/04 - SMF/GS
Define os contribuintes e os substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal
do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQN-Dec, em cumprimento ao disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11.3.04.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar 306/93 e alterações; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11.3.04;
DETERMINA:
Art. 1º - Os contribuintes e os substitutos tributários abaixo relacionados, a partir da competência julho de 2004, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração
eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, conforme as orientações especificadas:
I. as companhias de aviação;
II. os bancos e as demais entidades financeiras;
III. as empresas seguradoras;
IV. as agências de publicidade e propaganda;
V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;
VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.
§ 1º - A Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.
§ 2º - A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet ou por meio magnético.
§ 3º - Opcionalmente, os contribuintes e os substitutos tributários poderão realizar a entrega da Declaração Mensal das competências de maio e junho de 2004.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 31 de maio de 2004.
RICARDO DE ALMEIDA COLLAR,
Secretário Municipal da Fazenda.