Instrução Normativa-PGM nº 3, de 23 de dezembro de 2004
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/04
Estabelece regramento do horário de trabalho e afastamentos legais dos servidores e estagiários lotados na 8º Vara da Fazenda Pública, por força do convênio firmado entre o Município de Porto Alegre e o Poder Judiciário.
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de organização da escala de horários dos servidores e estagiários disponibilizados à 8º Vara da Fazenda Pública,
Considerando a diferença no cronograma anual de feriados entre e Município e o Poder Judiciário.
DETERMINA:
I. A carga horária dos assistentes administrativos é de oito horas diárias.
II. A carga horária dos estagiários é de seis horas diárias não ultrapassando o limite de 132 horas/mês, seguindo horário determinado pelo Juiz Titular da 8º Vara da Fazenda Pública.
III.Os assistentes administrativos e estagiários obedecerão ao cronograma de feriados estipulado pelo do Poder Judiciário;
IV.Os afastamentos provenientes de férias, licença-prêmio e licença para estudos, a que tem direito os assistentes administrativos, de acordo com a previsão estatutária respectiva, deverão ser autorizados do Juiz Titular da 8º Vara da Fazenda Pública.
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO FAVRETO,
Procurador-Geral do Município.