Instrução Normativa-PGM nº 3, de 23 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

3

2004

23 de Dezembro de 2004

PGM: Estabelece regramento do horário de trabalho e afastamentos legais dos servidores e estagiários lotados na 8º Vara da Fazenda Pública, por força do convênio firmado entre o Município de Porto Alegre e o Poder Judiciário.

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/04

Estabelece regramento do horário de trabalho e afastamentos legais dos servidores e estagiários lotados na 8º Vara da Fazenda Pública, por força do convênio firmado entre o Município de Porto Alegre e o Poder Judiciário.

O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de organização da escala de horários dos servidores e estagiários disponibilizados à 8º Vara da Fazenda Pública,

Considerando a diferença no cronograma anual de feriados entre e Município e o Poder Judiciário.

DETERMINA:

I. A carga horária dos assistentes administrativos é de oito horas diárias.

II. A carga horária dos estagiários é de seis horas diárias não ultrapassando o limite de 132 horas/mês, seguindo horário determinado pelo Juiz Titular da 8º Vara da Fazenda Pública.

III.Os assistentes administrativos e estagiários obedecerão ao cronograma de feriados estipulado pelo do Poder Judiciário;

IV.Os afastamentos provenientes de férias, licença-prêmio e licença para estudos, a que tem direito os assistentes administrativos, de acordo com a previsão estatutária respectiva, deverão ser autorizados do Juiz Titular da 8º Vara da Fazenda Pública.

Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO FAVRETO,
Procurador-Geral do Município.