Ordem de Serviço nº 8, de 21 de julho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ordem de Serviço nº 9, de 10 de novembro de 2009
ORDEM DE SERVIÇO Nº 008
Porto Alegre, 21 de julho de 2003.
AOS SENHORES SECRETÁRIOS, DIRETORES-GERAIS DE AUTARQUIAS, COORDENADOR-GERAL DO GABINETE DE PLANEJAMENTO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESGOSTOS PLUVIAIS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA CIDADANIA E ASSESSORIAS JURÍDICAS.
Considerando a necessidade de disciplinar a tramitação das demandas e solicitações do Ministério Público, no âmbito do Município,
D E T E R M I N O :
1 – As requisições de informações, solicitações, notificações, comunicados ou outros encaminhamentos oriundos do Ministério Público, Estadual ou Federal, somente serão recebidos pela Secretaria do Governo Municipal – SGM – através da Equipe de Expediente Administrativo que, imediatamente, dará ciência à Assessoria Jurídica da SGM.
1.1– Em caso de recebimento por órgão diverso, este deverá observar o que segue:
a) enviar o documento original imediatamente à SGM, para fins de controle dos procedimentos;
b) diligenciar na obtenção das informações e demais elementos necessários à resposta a ser fornecida, na área de sua competência.
1.2 – Somente serão recebidas diretamente as notificações nos procedimentos em que o servidor notificado for o investigado.
2 – A SGM procederá os encaminhamentos necessários, com vistas a obter as respostas dos diversos órgãos, autarquias e empresas do Município, remetendo-os diretamente ao Chefe de Gabinete ou servidor designado pelo titular do órgão.
2.1 – A manifestação final do órgão deve ser assinada pelo titular do mesmo, no corpo da resposta.
3 – As manifestações dos órgãos municipais deverão retornar, impreterivelmente, no prazo assinalado pela SGM no encaminhamento inicial.
4 – A hipótese de necessidade de complementação de informações por outro órgão da Administração deverá ser imediatamente comunicada à SGM.
5 – Quando a informação for de competência de outro órgão da Administração, o expediente deverá retornar à SGM para adequar o procedimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6 – A necessidade de prorrogação do prazo para manifestação deverá ser solicitada à SGM, dentro do prazo inicial assinalado, de forma fundamentada e assinada pelo titular do órgão.
7 – As respostas serão encaminhadas pelo Secretário do Governo Municipal ao Ministério Público.
8 – As solicitações de comparecimento de representante do Município junto ao Ministério Público deverão ser recebidas pela SGM, que solicitará ao titular do órgão competente a indicação do servidor.
9 – Eventual assinatura de Termo de Ajustamento com o Ministério Público compete ao Procurador-Geral do Município – no caso da Administração Direta – e aos titulares da Administração Indireta, observada a prévia concordância dos órgãos técnicos financeiros.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 003, de 13 de janeiro de 2000.
João Verle,
Prefeito.
Porto Alegre, 21 de julho de 2003.
AOS SENHORES SECRETÁRIOS, DIRETORES-GERAIS DE AUTARQUIAS, COORDENADOR-GERAL DO GABINETE DE PLANEJAMENTO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESGOSTOS PLUVIAIS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA CIDADANIA E ASSESSORIAS JURÍDICAS.
Considerando a necessidade de disciplinar a tramitação das demandas e solicitações do Ministério Público, no âmbito do Município,
D E T E R M I N O :
1 – As requisições de informações, solicitações, notificações, comunicados ou outros encaminhamentos oriundos do Ministério Público, Estadual ou Federal, somente serão recebidos pela Secretaria do Governo Municipal – SGM – através da Equipe de Expediente Administrativo que, imediatamente, dará ciência à Assessoria Jurídica da SGM.
1.1– Em caso de recebimento por órgão diverso, este deverá observar o que segue:
a) enviar o documento original imediatamente à SGM, para fins de controle dos procedimentos;
b) diligenciar na obtenção das informações e demais elementos necessários à resposta a ser fornecida, na área de sua competência.
1.2 – Somente serão recebidas diretamente as notificações nos procedimentos em que o servidor notificado for o investigado.
2 – A SGM procederá os encaminhamentos necessários, com vistas a obter as respostas dos diversos órgãos, autarquias e empresas do Município, remetendo-os diretamente ao Chefe de Gabinete ou servidor designado pelo titular do órgão.
2.1 – A manifestação final do órgão deve ser assinada pelo titular do mesmo, no corpo da resposta.
3 – As manifestações dos órgãos municipais deverão retornar, impreterivelmente, no prazo assinalado pela SGM no encaminhamento inicial.
4 – A hipótese de necessidade de complementação de informações por outro órgão da Administração deverá ser imediatamente comunicada à SGM.
5 – Quando a informação for de competência de outro órgão da Administração, o expediente deverá retornar à SGM para adequar o procedimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6 – A necessidade de prorrogação do prazo para manifestação deverá ser solicitada à SGM, dentro do prazo inicial assinalado, de forma fundamentada e assinada pelo titular do órgão.
7 – As respostas serão encaminhadas pelo Secretário do Governo Municipal ao Ministério Público.
8 – As solicitações de comparecimento de representante do Município junto ao Ministério Público deverão ser recebidas pela SGM, que solicitará ao titular do órgão competente a indicação do servidor.
9 – Eventual assinatura de Termo de Ajustamento com o Ministério Público compete ao Procurador-Geral do Município – no caso da Administração Direta – e aos titulares da Administração Indireta, observada a prévia concordância dos órgãos técnicos financeiros.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 003, de 13 de janeiro de 2000.
João Verle,
Prefeito.