Instrução Normativa-PGM nº 5, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

5

2018

25 de Abril de 2018

PGM: Reorganiza as Procuradorias Municipais Setoriais e dá outras providências. Revogam-se as Instruções Normativas PGM nº 02 e 03/2016

a A

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2018


Reorganiza as Procuradorias Municipais Setoriais e dá outras providências.


A Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no art. 11, incisos XV e XVIII, da Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012;
 

CONSIDERANDO a reorganização administrativa municipal introduzida pelas Leis Complementares nº 810/2017 e, 817/2017; e CONSIDERANDO que na instalação das Procuradorias Municipais Setoriais e das Procuradorias Municipais Especializadas deverão ser observados os critérios referentes à afinidade entre as matérias, necessidade do serviço, distribuição equitativa de trabalho e número adequado de procuradores municipais em relação à demanda, entre outros preceitos, visando o cumprimento das funções institucionais da Procuradoria-Geral do Município,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º - As Procuradorias Municipais Setoriais, unidades de trabalho criadas pelo art. 1º do Decreto nº 19.303, de 11 de fevereiro de 2016, atenderão as demandas das Secretarias da seguinte forma:
 

I – Procuradoria Municipal Setorial 01 (PMS01) – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), relativamente a matéria de pessoal e no que for relacionado a recursos humanos;
 

II – Procuradoria Municipal Setorial 02 (PMS02) - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
 

III – Procuradoria Municipal Setorial 03 (PMS03) - Secretaria Municipal de Educação (SMED);
 

IV – Procuradoria Municipal Setorial 04 (PMS04) - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIM), Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb) e Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG);
 

V – Procuradoria Municipal Setorial 05 (PMS05) - Secretaria Municipal da Cultura (SMC), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
 

VI – Procuradoria Municipal Setorial 06 (PMS06) - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) nas matérias relacionadas ao licenciamento construtivo;
 

VII – Procuradoria Municipal Setorial 07 (PMS07) - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams);
 

VIII – Procuradoria Municipal Setorial 08 (PMS08); Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI) e demais matérias afetas a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG);
 

IX – Procuradoria Municipal Setorial 09 (PMS09) – Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) e Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE);
 

X – Procuradoria Municipal Setorial 10 (PMS10) – Comissões Judicantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIM), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), na matéria relativa a urbanismo, e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE).
 

XI - Procuradoria Municipal Setorial 11 (PMS11) – Comissões Judicantes da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), na matéria relativa a meio ambiente, saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE), assim como, daquelas Comissões ainda não criadas em decorrência da reforma administrativa implementada pela Lei Complementar nº 810/17.
 

Art. 2º. Havendo necessidade de serviço, os procuradores municipais distribuídos em determinada unidade de trabalho poderão ser designados para atender, de modo conjunto, os processos de competência de outra.
 

Art. 3º. Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4º. Revogam-se as Instruções Normativas PGM nº 02 e 03/2016.
 

Porto Alegre, 25 de abril de 2018.
 

EUNICE FERREIRA NEQUETE, Procuradora-Geral do Município.