Instrução Normativa-PGM nº 4, de 30 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-PGM nº 5, de 01 de abril de 2020
Revoga integralmente o(a)
Instrução Normativa-PGM nº 5, de 25 de abril de 2018
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2020 - PGM
PROCESSO 16.0.000016458-9
Reorganiza as Procuradorias Municipais Setoriais e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no art. 11,
incisos XV e XVIII, da Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que na instalação das Procuradorias Municipais Setoriais e das Procuradorias Municipais
Especializadas Autárquicas deverão ser observados os critérios referentes à afinidade entre as matérias,
necessidade do serviço, distribuição equitativa de trabalho e número adequado de procuradores municipais
em relação à demanda, entre outros preceitos, visando ao cumprimento das funções institucionais da
Procuradoria-Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - As Procuradorias Municipais Setoriais, unidades de trabalho criadas pelo art. 1º do Decreto nº
19.303, de 11 de fevereiro de 2016, atenderão as demandas das Secretarias da seguinte forma:
I – Procuradoria Municipal Setorial 01 (PMS01) – Matéria de pessoal, vinculada à SMPG;
II – Procuradoria Municipal Setorial 02 (PMS02) - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
III – Procuradoria Municipal Setorial 03 (PMS03) - Secretaria Municipal de Educação (SMED);
IV – Procuradoria Municipal Setorial 04 (PMS04) - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana (SMIM) e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSURB);
V – Procuradoria Municipal Setorial 05 (PMS05) - Secretaria Municipal da Cultura (SMC) e Secretaria
Municipal de Segurança (SMSEG);
VI – Procuradoria Municipal Setorial 06 (PMS06) – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SMAMS) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) nas matérias
relacionadas ao licenciamento urbanístico e ambiental;
VII – Procuradoria Municipal Setorial 07 (PMS07) – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Esporte (SMDSE), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), e Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão (SMPG), à exceção da matéria de pessoal;
VIII – Procuradoria Municipal Setorial 08 (PMS08) – Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI),
Gabinete do Prefeito (GP), Gabinete de Comunicação Social (CS), Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e
Procuradoria Geral do Município (PGM);
IX – Procuradoria Municipal Setorial 09 (PMS09); Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE) e
Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC);
Art. 2º. Havendo necessidade do serviço, a CPSEA poderá redistribuir os procuradores municipais lotados
nas Procuradorias Setoriais.
Art. 3º. Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Instrução Normativa PGM nº 005/2018.
Porto Alegre, 30 de março de 2020.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO, Procurador-Geral do Município