Instrução Normativa-PGM nº 5, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

5

2020

1 de Abril de 2020

PGM: Reorganiza as Procuradorias Municipais Setoriais e dá outras providências. Revoga-se a Instrução Normativa PGM nº 004/2020.

a A
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2020
PROCESSO 16.0.000016458-9
Reorganiza as Procuradorias Municipais Setoriais e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no art. 11, incisos XV e XVIII, da Lei Complementar nº
701, de 18 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que na instalação das Procuradorias Municipais Setoriais e das Procuradorias Municipais Especializadas Autárquicas deverão ser
observados os critérios referentes à afinidade entre as matérias, necessidade do serviço, distribuição equitativa de trabalho e número adequado de
procuradores municipais em relação à demanda, entre outros preceitos, visando o cumprimento das funções institucionais da Procuradoria-Geral do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - As Procuradorias Municipais Setoriais, unidades de trabalho criadas pelo art. 1º do Decreto nº 19.303, de 11 de fevereiro de 2016, atenderão as
demandas das Secretarias da seguinte forma:
I – Procuradoria Municipal Setorial 01 (PMS01) – Relativamente à matéria de pessoal;
II – Procuradoria Municipal Setorial 02 (PMS02) - Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
III – Procuradoria Municipal Setorial 03 (PMS03) - Secretaria Municipal de Educação (SMED);
IV – Procuradoria Municipal Setorial 04 (PMS04) - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIM) e Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (SMSURB);
V – Procuradoria Municipal Setorial 05 (PMS05) - Secretaria Municipal da Cultura (SMC) e Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG);
VI – Procuradoria Municipal Setorial 06 (PMS06) – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAMS) e Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico (SMDE) nas matérias relacionadas ao licenciamento construtivo;
VII – Procuradoria Municipal Setorial 07 (PMS07) – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG);
VIII – Procuradoria Municipal Setorial 08 (PMS08) – Gabinete do Prefeito (GP), Procuradoria Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Relações
Institucionais (SMRI), Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e Gabinete de Comunicação Social;
IX – Procuradoria Municipal Setorial 09 (PMS09); Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE) e Secretaria Municipal de Transparência e
Controladoria (SMTC);
X – Procuradoria Municipal Setorial 10 (PMS10); Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).
Art. 2º. Havendo necessidade de serviço, a CPSEA poderá redistribuir os procuradores municipais lotados nas Procuradorias Setoriais.
Art. 3º. Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se a Instrução Normativa PGM nº 004/2020.
Porto Alegre, 01 de abril de 2020.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO, Procurador-Geral do Município