Instrução Normativa-PGM nº 2, de 30 de junho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-PGM nº 11, de 22 de setembro de 2022
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2015
Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa nº 01/2012, da PGM, que prevê procedimentos para cumprimento da Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012, para fins de estabelecer competência da PLC para exame e aprovação das minutas de editais de licitação e contratos do PREVIMPA, e dá outras providências.
A Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no art. 11, inciso XV, da Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de unificação de matérias afins, visando à especialização de conteúdos jurídicos,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização de recursos humanos, e a conveniência de manter as Procuradorias Especializadas Autárquicas vinculadas às matérias fins dos referidos órgãos,
CONSIDERANDO a alteração da Coordenação das Procuradorias Setoriais e Autárquicas,
CONSIDERANDO o aumento das demandas jurídicas atendidas pelas Procuradorias Especializadas, e a impossibilidade momentânea de reposição do quadro,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 6º e 7º ao art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2012, da PGM, conforme segue:
“Art. 12.
§ 6º A partir de 04 de maio de 2015 a competência para exame e aprovação das minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos, convênios e outros ajustes em que figurar como parte ou interessado o PREVIMPA, é da Procuradoria de Licitações e Contratos (PLC) da Procuradoria-Geral do Município.
§ 7º Após a análise prevista no parágrafo anterior, a PLC devolverá o respectivo processo ao PREVIMPA, com vistas aos encaminhamentos de sua competência, em especial, para envio ao Conselho de Administração da Autarquia, em atendimento ao disposto no art.8º, VII, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, quando for o caso.”
Art. 2º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 25, conforme segue:
“Art. 25. Compete à Coordenação das Procuradorias Setoriais e Autárquicas estabelecer relação das Procuradorias Setoriais e Especializadas Autárquicas com o Gabinete da Procuradoria, bem como ser o elo entre todas as unidades, observada as competências das Procuradorias-Gerais Adjuntas no tocante à matéria
Parágrafo Único. As comunicações com a Coordenação das Procuradorias Setoriais e Autárquicas devem ser realizadas por meio eletrônico e, quando assim exigir, por meio de processo administrativo.
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo único do art. 26 da Instrução Normativa nº 01/2012 da PGM.
Art. 4º. Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2015.
Porto Alegre, 30 de junho de 2015.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município de Porto Alegre.