Instrução Normativa-PGM nº 1, de 31 de março de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa-PGM nº 9, de 16 de agosto de 2022
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2015
Disciplina o intervalo intrajornada para o serviço contínuo, cuja duração exceda 6h (seis horas) consecutivas, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município – PGM.
A Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o artigo 7º do Decreto 17.194, de 11 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1º do Decreto 18.473, de 2 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a aplicação do controle eletrônico de efetividade para postos de chefia e sobre duração mínima de intervalo e;
Considerando a especificidade dos trabalhos realizados no âmbito das unidades de trabalho da ProcuradoriaGeral do Município;
Considerando a especificidade dos trabalhos realizados no âmbito das unidades de trabalho da ProcuradoriaGeral do Município;
RESOLVE:
I – Deverá ser obedecido pelas chefias e pelos servidores, em efetivo exercício na Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, o intervalo intrajornada de no mínimo 30min (trinta minutos) e máximo de 2h (duas horas) para qualquer serviço continuo, cuja duração exceda 6h (seis horas) consecutivas.
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2015.
Porto Alegre, 31 de março de 2015.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município.