Instrução Normativa-PGM nº 2, de 17 de maio de 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2013 – PGM
O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando a política de qualificação técnica dos servidores, por meio do aprimoramento profissional em cursos de pós-graduação, estudos científicos e o intercâmbio de experiências técnico-administrativas jurídicas, e considerando a necessidade de estabelecer tratamento isonômico e transparente, por meio de critérios voltados às atribuições da Procuradoria-Geral do Município, e considerando as diretrizes orçamentárias existentes e as disposições da Lei Municipal n. 9877, de 15-12-2005 e Decreto Municipal n. 15.121, de 9-3-2006,
DETERMINA:
I – O servidor poderá ser liberado para participar de atividades de capacitação profissional de acordo com o interesse da PGM quando houver relação direta com o cargo ou função exercidos;
II – O custeio das despesas com a capacitação observará:
a) as prioridades da PGM;
b) a análise do retorno do investimento na capacitação profissional para as atividades exercidas pelo servidor na PGM;
c) a disponibilidade orçamentária existente, podendo, em caso de limitação orçamentária, ser autorizado o custeio parcial da capacitação profissional;
d) a participação do servidor em outras atividades de capacitação custeadas pelo Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município-FRPGM.
III – O servidores interessados deverão requerer, por via de ofício encaminhado ao Procurador-Geral, a solicitação e a justificação do custeio da atividade de capacitação profissional, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de encerramento das inscrições e/ou matrícula no curso;
IV – No requerimento, o servidor deverá:
a) apontar as características da atividade de capacitação profissional;
b) fundamentar o interesse e a importância da participação, indicando os motivos e a vinculação com as atividades do cargo ou função;
c) identificar as despesas a serem custeadas, acompanhada da programação de desembolso (se for o caso).
V - A chefia imediata, ao receber o pedido do servidor-requerente, manifestar-se-á, de forma fundada e conclusiva, favoravelmente ou não tendo em vista a conveniência do serviço, e o encaminhará ao Procurador-Geral em expediente administrativo aberto para este fim;
VI – O Procurador-Geral, antes da decisão final, remeterá o expediente à Coordenação do Centro de Estudos de Direito Municipal – CEDIM - , para que opine, considerando os seguintes critérios:
a) disponibilidade orçamentária (a ser informada pela Coordenação Administrativo-Financeira da Procuradoria-Geral do Município- CAF/PGM);
b) vinculação da solicitação à área de atuação na PGM;
c) apresentação de tese ou trabalho científico na atividade de capacitação profissional;
d) exercício de chefia ou assessoramento;
e) regime de trabalho exercido;
f) participação efetiva em eventos locais promovidos, incentivados ou
custeados pelo CEDIM;
g) custeio de outras atividades de capacitação profissional pelo FRPGM.
VII – Os servidores que participarem de eventos relacionados à capacitação profissional, como cursos de extensão, seminários, congressos, palestras e afins, com custeio parcial ou integral pelo FRPGM, deverão comprovar a sua participação por meio de cópias dos respectivos certificados e da elaboração de relatório simplificado do conteúdo técnico abordado no evento, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu encerramento. Tais documentos deverão ser entregues à Coordenação do CEDIM, para que sejam anexados ao expediente administrativo e tornados públicos;
VIII - A regra do item anterior se aplica aos servidores que tiverem autorizado o afastamento para realização de atividade de capacitação profissional, mesmo sem qualquer custo pelo FRPGM.
IX - Nos cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o servidor deverá permanecer no exercício do cargo ou função na PGM, no mínimo, por período igual ao da duração do respectivo curso, sob pena de devolução do total dos valores custeados pelo Município;
X - O custeio dos cursos mencionados no item anterior, somente ocorrerá pelo prazo máximo de 02 anos para as especializações e 04 anos para os demais, salvo situações excepcionais relativas à natureza da atividade de capacitação profissional;
XI – No final do curso previsto no item VIII, o servidor deverá, respeitados os prazos estabelecidos pelo curso, comprovar a obtenção do título e a realização do respectivo trabalho de conclusão exigido, bem como disponibilizará à PGM o referido trabalho, mediante a entrega de cópia, endereçada ao ProcuradorGeral, para posterior arquivamento junto ao CEDIM.;
XII – O servidor que participar de algum dos cursos previstos no item VIII, deverá, semestralmente, ao longo da realização do curso:
a) apresentar ao CEDIM atestado de freqüência às aulas obrigatórias
b) apresentar ao CEDIM, no mínimo, um artigo científico correspondente ao tema do curso para publicação na Revista da PGM;
c) apresentar relatório das atividades acadêmicas realizadas.
XIII – O não-comparecimento injustificado a qualquer um dos eventos de capacitação profissional custeados pelo FRPGM ou a freqüência inferior a 90% da carga horária prevista, ocasionará o reembolso total dos valores custeados pelo Município;
XIV- Em qualquer caso de desistência, deverá haver o encaminhamento formal ao CEDIM em tempo hábil a possibilitar a substituição por outro servidor interessado. Caso contrário, o servidor deverá reembolsar os valores custeados pelo Município;
XV- A autorização de afastamento das atividades, bem como o custeio da capacitação profissional fica condicionada à celebração de Termo de Compromisso junto ao CEDIM, onde constarão as condições estabelecidas por esta Instrução Normativa, valendo aquele instrumento como título executivo extrajudicial na forma da legislação processual civil.
XVI - Fica revogada a Instrução n. 001/2007;
XVII - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de maio de 2013.
João Batista Linck Figueira, Procurador-Geral do Município.
Carmem Lúcia de Barros Petersen, Procuradora Corregedora-Geral
Cristiane da Costa Nery, Procuradora-Geral Adjunta /AF
Vanesca Buzelato Prestes, Procuradora-Geral Adjunta / DPUMA.
Carlos Eduardo da Silveira, Procurador-Geral Adjunto/ PCSP/PGM, em exercício.
Andrea Teichamnn Vizzotto, Coordenadora do CEDIM.