Ordem de Serviço-EPTC nº 6, de 04 de outubro de 2019
Regulamentada pelo(a)
Instrução Normativa-SMF nº 10, de 26 de setembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Ordem de Serviço-EPTC nº 8, de 08 de outubro de 2025
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO 006/2019
Regulamenta os procedimentos que deverão ser adotados, quando da realização de transferência interna de empregados entre unidades organizacionais (setores), no âmbito da EPTC.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social da Empresa,
DETERMINA:
Art. 1º A presente Ordem de Serviço tem como objetivo normatizar e estabelecer procedimentos que deverão ser adotados, no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC, quando da realização de movimentação interna de empregados entre as unidades organizacionais (setores).
Parágrafo Único – Fica vedada a movimentação de empregados entre as unidades organizacionais da EPTC sem prévia manifestação e autorização, por escrito e devidamente fundamentada, da maioria dos membros da Diretoria da EPTC.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Ordem de Serviço são adotadas as seguintes definições:
I – Movimentação Interna a Pedido: Refere-se à movimentação de empregado entre unidades organizacionais da EPTC, por iniciativa do próprio funcionário, ficando esta subordinada à avaliação prévia da Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA, pelos critérios de demanda de trabalho e adequação das funções, e das Gerências das unidades organizacionais de origem e de destino do empregado;
II – Movimentação Interna de Ofício: Refere-se à movimentação de empregado entre unidades organizacionais da EPTC, no interesse da Empresa, mediante exposição de motivos circunstanciada, que deverá ser avaliada pela Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA e pela Diretoria da EPTC.
Parágrafo Único – Havendo vaga disponível nas unidades organizacionais, a Gerência de Recursos Humanos – GRH formalizará a divulgação para seleção interna de empregados, através do Banco de Oportunidades, descrevendo as principais características e atividades para preenchimento da vaga, bem como o(s) cargo(s) que poderá(ão) se cadastrar.
Art. 3º Toda movimentação interna de empregados entre as unidades organizacionais da EPTC será precedida da abertura de Processo Administrativo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, somente sendo possível a efetivação da transferência após avaliação da Gerência de Recursos Humanos – GRH, através da Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA.
CAPÍTULO I
DA MOVIMENTAÇÃO INTERNA A PEDIDO
Art. 4º Os processos administrativos de movimentação de empregados entre as unidades organizacionais da EPTC que tenham sido propostos por iniciativa e vontade do próprio funcionário deverão ser instruídos mediante a apresentação de formulário denominado “Requerimento de Transferência Interna”, indicando a unidade organizacional para a qual pretende ser transferido bem como apresentando justificativa do pedido, conforme documento disponível na Intranet da EPTC.
Art. 5º Após abertura do Processo Administrativo no SEI na unidade organizacional do empregado ou junto à Equipe de Atendimento ao Cidadão – EAC, o Processo Administrativo de movimentação interna deverá ser remetido à unidade da Gerência do empregado, para análise prévia e manifestação, que remeterá o processo para avaliação da Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA.
Art. 6º Compete à Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA, após proceder com a devida instrução do referido Processo Administrativo, aferir a possibilidade, em conformidade com o disposto pelo Plano de Cargos e Salários vigente, de ser autorizada a movimentação de empregados entre unidades organizacionais desta EPTC.
Parágrafo Único – Caso a CDAA manifeste-se, mediante justificativa fundamentada, pela impossibilidade de ser autorizada a movimentação do empregado, deverá se dar a remessa do Processo Administrativo à unidade de origem do interessado, para ciência deste, e à Gerência responsável pela unidade organizacional de origem do empregado, com o posterior arquivamento do Processo Administrativo.
Art. 7º Nos casos em que a análise da CDAA for favorável à movimentação interna, deverá se dar a remessa do Processo Administrativo à Gerência responsável para a qual o empregado solicita transferência, para análise e manifestação.
§1º – Caso o pedido de transferência apresentado resulte em deslocamento entre unidades organizacionais vinculadas à mesma Gerência e esta já tenha se manifestado favoravelmente à transferência do empregado, é dispensada a realização de nova análise e manifestação por parte da referida Gerência;
§2º – Caso o pedido de transferência apresentado possa resultar em deslocamento entre unidades organizacionais de Gerências vinculadas a uma mesma Diretoria, esta somente poderá ser efetivada após análise e manifestação favorável da referida Diretoria, sem prejuízo da prévia manifestação da Gerência da unidade de destino do empregado;
§3º – Caso o pedido de transferência apresentado possa resultar em deslocamento entre unidades organizacionais de Gerências vinculadas a Diretorias diversas, esta somente poderá ser efetivada após análise e manifestação favorável de ambos os Diretores, sem prejuízo da prévia manifestação da Gerência da unidade de destino do empregado.
CAPÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE OFÍCIO
Art. 8º A movimentação de empregados entre unidades organizacionais da EPTC, por interesse da própria EPTC, somente poderá ser proposta pelos titulares das funções de Diretor, Gerente e pelos responsáveis por unidades organizacionais de assistência direta e imediata da Diretoria, devendo ser formalizada através de
Processo Administrativo no SEI, com as devidas justificativas, observadas as seguintes hipóteses:
I – Necessidade de pessoal em determinada unidade organizacional;
I – Necessidade de pessoal em determinada unidade organizacional;
II – Criação ou extinção de unidades organizacionais;
III – Desenvolvimento de projetos, estudos ou para atendimento de situações emergenciais, em caráter transitório e limitado ao tempo necessário para a execução de tais atividades;
IV – Execução de atividades decorrentes de Grupos de Trabalho ou de Comissões regularmente constituídos, limitado ao tempo necessário para a execução destas atividades;
V – Demais situações que a Administração considerar necessárias.
Art. 9º Após abertura no SEI, o Processo Administrativo de movimentação de empregados por interesse da Empresa deverá ser remetido à unidade da Gerência de destino do empregado, para análise prévia e manifestação, que remeterá o processo para análise da Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA, que deverá, após a devida instrução do Processo Administrativo, manifestar-se quanto à possibilidade, em conformidade com o disposto pelo Plano de Cargos e Salários vigente nesta EPTC, de ser autorizada a referida movimentação interna, remetendo o referido Processo à Diretoria da EPTC, para avaliação e deliberação quanto à efetivação da transferência.
Art. 10 A movimentação de empregados entre unidades organizacionais da EPTC, por interesse da própria EPTC, poderá ser proposta pelos responsáveis por unidades organizacionais que possuam vaga disponível em seu setor, através do Banco de Oportunidades, devendo ser formalizada através de Processo Administrativo no SEI, com as devidas justificativas e preenchendo o Formulário de Solicitação de Novo Funcionário, contendo principalmente as seguintes informações:
I – Nome do setor;
II – Quantidade de vagas necessárias;
III – Cargo(s) desejado(s);
IV – Horário de Trabalho;
V – Descrição das Principais Atividades;
VI – Competências Requeridas.
Art. 11 Após abertura do Processo Administrativo no SEI, este deverá ser encaminhado à Gerência e Diretoria da unidade organizacional requerente e à Diretoria Administrativo-Financeira – DAF, para autorização da divulgação da vaga. Após, o Processo deverá ser remetido à Gerência de Recursos Humanos – GRH, que formalizará a divulgação por e-mail para todos os empregados da EPTC.
Art. 12 O empregado que se candidatar à vaga passará pelo processo seletivo, o qual incluem as seguintes etapas:
1ª) Preenchimento da Ficha do Candidato e da Carta de Motivação;
2ª) Entrevista com profissional de Psicologia da Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA;
3ª) Entrevista com o Gestor da unidade organizacional solicitante da vaga.
CAPÍTULO III
DA EFETIVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS
Art. 13 Compete à Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA proceder com a informação para os demais setores da Empresa acerca da movimentação interna de empregados, para os ajustes necessários.
Art. 14 Depois de informada pela Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA, compete à Coordenação de Administração de Pessoal – CAP proceder com as atualizações nos Sistemas dos registros funcionais dos empregados transferidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Salvo nos casos em que a movimentação interna de setor se dê por ofício, somente poderá ser apresentado novo “Requerimento de Transferência Interna” depois de decorridos 06 (seis) meses contados da data do início das atividades do empregado em sua atual unidade organizacional.
Art. 16 A movimentação interna de empregados não poderá ser utilizada como penalidade disciplinar, sendo ainda vedada a transferência de empregados que se encontrem respondendo à Processo Administrativo Disciplinar – PAD, exceto nos casos em que a transferência interna venha a ser recomendada pela Coordenação de Desenvolvimento, Avaliação e Acompanhamento – CDAA.
Art. 17 O descumprimento ao disposto na presente Ordem de Serviço acarretará a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do empregado interessado, caso venham a ser identificados empregados exercendo suas atividades em local diverso ao de sua lotação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da chefia imediata da unidade de origem do empregado, da chefia imediata da unidade de destino do empregado e dos demais responsáveis por identificar e não impedir a ocorrência de tais situações.
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Recursos Humanos – GRH.
Art. 19 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2019.
FABIO BERWANGER JULIANO, Diretor-Presidente da EPTC.