Instrução Normativa-SMPG nº 5, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

5

2020

18 de Março de 2020

Institui as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e manutenção dos serviços e atividades prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG)

a A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2020 – SMPG

Institui as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e manutenção dos serviços e atividades prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.500, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.504, de 17 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização, preferencialmente, de trabalho remoto aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) pelo período de vigência do Decreto nº 20.500, de 16 de março de 2020 e do Decreto nº 20.504, de 17 de março de 2020.
§1º Excetuam-se ao disposto no caput os servidores, que realizarão trabalho na modalidade de
revezamento, devendo manter o mínimo necessário de seu quadro funcional para atendimento das
demandas, conforme a estrutura:
I – Gabinete da Secretária (GS);
II – Assessoria Técnica (ASSETEC-GS-SMPG);
III – Diário Oficial (DOPA-SMPG);
IV – Diretoria-Geral de Pessoas (DGPES-SMPG);
V – Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI-DGPES-SMPG);
VI - Coordenação da Folha de Pagamento (CFOP-DGPES-SMPG);
VII – Unidade de Infraestrutura e Serviços Gerais (UISG-CASE-SMPG);
VIII – Equipe de Expediente e Pessoal (EEP-CASE-SMPG);
IX - Portaria do Edifício José Montaury (CASE-SMPG);
X - Coordenação de Governança de TI (CGTI-DGDO-SMPG).
§2º A Loja de Atendimento ao Servidor deverá realizar atendimento por meio eletrônico, ou telefone,
informados no Anexo I, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de
agendamento individual em caso de necessidade.
§3º O Protocolo Administrativo deverá realizar atendimento, preferencialmente, por meio eletrônico, ou
telefone, informados no Anexo I, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de
agendamento individual em caso de necessidade.
§4º Sendo necessária a solicitação de emissão de boletos para recolhimento de preços públicos
oriundos de Termos de Permissão de Uso junto à Diretoria-Geral de Patrimônio, Ativos e Locações –
DGAL, deverá ser feita por meio eletrônico, ou telefone, informados no Anexo I.
Art. 2º Para fins desta Instrução constitui trabalho remoto a modalidade de trabalho realizado à distância, fora das dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com a utilização de
recursos tecnológicos de informação e de comunicação.
Parágrafo único. Constitui obrigação relativa ao trabalho remoto, dentre outras, o atendimento aos
processos administrativos, responder correspondências eletrônicas, mídias sociais associadas ao trabalho, telefonemas e demais solicitações à distância, conforme plano de trabalho a ser apresentado
pelas chefias imediatas.
Art. 3º Fica mantida a possibilidade de convocação, a qualquer momento, pelos meios disponíveis de
contato, para trabalho, conforme a necessidade.
Parágrafo único. Para fins do atendimento do disposto no caput deste artigo os servidores deverão
informar as Chefias imediatas até às 17h do dia 18 de março de 2020, seu contato atualizado – telefone
celular e telefone fixo, ficando cientes de que na prestação de trabalho remoto estão sujeitos a serem
acionados a qualquer tempo, dentro do horário regulamentar de trabalho, pelos meios eletrônicos.
Art. 4º Fica determinado às chefias imediatas que formalizem via processo do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) a escala de revezamento a ser adotada e o plano de ação com as metas de trabalho
remoto a ser desenvolvido, encaminhando para validação pelo Gabinete da Secretária.
§1º Cada servidor deverá apresentar relatório de produtividade semanal a ser anexado em processo do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referido no caput, em modelo a ser estabelecido pelas chefias
e encaminhado para validação pelo Gabinete da Secretária.
§2º O exercício das atribuições por meio remoto não exime o servidor de todas as responsabilidades
atinentes ao cargo, bem como dos processos administrativos, sob seus cuidados, inclusive da sua
presença física em atos presenciais e excepcionais que porventura sejam mantidos.
§3º A Chefia imediata do servidor em regime de trabalho remoto deverá coordenar, acompanhar e
monitorar o trabalho.
Art.5º A Coordenação de Administração e Serviços - CASE adotará as medidas necessárias para que
os serviços de limpeza nas dependências da SMPG sejam ampliados, bem como notificará as empresas
contratadas que prestam serviço na SMPG quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus empregados, colaboradores ou associados quanto aos riscos da
COVID-19 e as medidas de higienização e prevenção e quanto à necessidade de reportarem a
ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização
contratual em caso de omissão.
Art.6º Os ambientes de trabalho deverão, receber ventilação natural, com portas e janelas abertas.
Art.7º Fica determinado a apresentação do plano de ação pela CASE para atendimento do art.10 do
Decreto Municipal 20.500, de 16 de março de 2020.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de março de 2020.
JULIANA GARCIA DE CASTRO, Secretária Municipal de Planejamneto e Gestão.