Ordem de Serviço-PMPA nº 19, de 23 de setembro de 1991
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 019
AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR-GERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS E DIRETORES-GERAIS DAS AUTARQUIAS.
Considerando a necessidade de agilização na tramitação dos processos administrativos de aprovação e licenciamento de edificação e parcelamento do solo,
DETERMINO:
I - O requerimento objetivando a obtenção da Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo, aprovação de Estudo de Viabilidade de Urbanística ou de Parcelamento do Solo, só poderá ser PROTOCOLADO, quando acompanhado da documentação necessária à instrução do pedido, de acordo com o Decreto nº 8488, de 07 de novembro de 1984 e Decreto n° 6921, de 29 de agosto de 1979;
II - os pedidos de licenciamento relativos a atividades não residenciais que dependam de parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) poderão ser de feridos condicionando-se a emissão da Carta de Habitação à apresentação de parecer favorável, de acordo com o Decreto nº 8183, de 07 de março de 1983, artigos 5° e 9°;
III - os Estudos de Viabilidade Urbanística relativos a instalação das atividades dispostas no artigo 269, inciso 6, da Lei nº 3615, de 10 de janeiro de 1972, serão analisados pela Secretaria do Planejamento Municipal, ficando os demais ao encargo da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Olívio Dutra,
Prefeito.