Lei Complementar municipal nº 948, de 22 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar municipal

Número

948

Ano

2022

Data

22/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

26/07/2022

Veículo de Publicação

DOPA Executivo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

0

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Concede a remissão dos créditos tributários
relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) e a anistia de multas
de mora ou de qualquer natureza referentes aos
imóveis que especifica, localizados na Avenida
Severo Dullius, 90010, e inclui inc. XXXI e § 15
no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de
dezembro de 1973 – que institui e disciplina os
tributos de competência do Município –, e
alterações posteriores, incluindo no rol de isentos
do pagamento de IPTU os concessionários,
relativamente aos imóveis públicos cuja gestão
venha a ser delegada à iniciativa privada por
meio de concessão pública, concessão de uso ou
instrumento correlato, especificamente quanto à
área do imóvel essencial à prestação do serviço
público, e estabelecendo exceção a essa isenção.

Indexação


Créditos tributário Remissão IPTU Propriedade Predial e Territorial Urbana PLCE 005-22 Anistia Multa

Observação

Processo 22.0.000002150-8/

Assuntos

  • Migração do sistema SIREL

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Anexos Norma Jurídica