Súmula administrativa PGM-PGM nº 17, de 16 de março de 2018

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

17

Ano

2018

Data

16/03/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/03/2018

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

A Procuradora-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula n.017/PGM/PTR para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

Fica dispensada a interposição de recurso nos casos envolvendo demandas referentes à aplicação de alíquotas relativas ao IPTU, quando verificada a adequação de mérito do julgado ao Tema 226/STF, concluído a partir do RE 602.347/MG com repercussão geral declarada, que determinou a aplicação da menor alíquota da lei municipal de instituição do tributo em vigor à época do fato gerador, ressalvadas eventuais inadequações quanto aos ônus sucumbenciais e fixação de correção monetária e juros nos termos legais.

Eunice Ferreira Nequete
Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM

Indexação

Súmula 17/2018
PROCESSO 18.0.000002887-4
Tributo
Alíquota

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

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Anexos Norma Jurídica