Súmula administrativa PGM-PGM nº 17, de 16 de março de 2018
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
17
Ano
2018
Data
16/03/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/03/2018
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
A Procuradora-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula n.017/PGM/PTR para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
Fica dispensada a interposição de recurso nos casos envolvendo demandas referentes à aplicação de alíquotas relativas ao IPTU, quando verificada a adequação de mérito do julgado ao Tema 226/STF, concluído a partir do RE 602.347/MG com repercussão geral declarada, que determinou a aplicação da menor alíquota da lei municipal de instituição do tributo em vigor à época do fato gerador, ressalvadas eventuais inadequações quanto aos ônus sucumbenciais e fixação de correção monetária e juros nos termos legais.
Eunice Ferreira Nequete
Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM
Fica dispensada a interposição de recurso nos casos envolvendo demandas referentes à aplicação de alíquotas relativas ao IPTU, quando verificada a adequação de mérito do julgado ao Tema 226/STF, concluído a partir do RE 602.347/MG com repercussão geral declarada, que determinou a aplicação da menor alíquota da lei municipal de instituição do tributo em vigor à época do fato gerador, ressalvadas eventuais inadequações quanto aos ônus sucumbenciais e fixação de correção monetária e juros nos termos legais.
Eunice Ferreira Nequete
Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM
Indexação
Súmula 17/2018
PROCESSO 18.0.000002887-4
Tributo
Alíquota
PROCESSO 18.0.000002887-4
Tributo
Alíquota
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica