Súmula administrativa PGM-PGM nº 16, de 19 de setembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
16
Ano
2016
Data
19/09/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/09/2016
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 016/PGM/PPE para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Interposição de recursos meramente protelatórios: Fica dispensada a interposição de recursos nas ações que julguem procedentes pedidos de
indenização de diferenças remuneratórias decorrente de comprovado desvio de função entre os cargos de (i) Auxiliar de Enfermagem e
Técnico em Enfermagem e (ii) Operário e Instalador Hidrossanitário do DMAE.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Interposição de recursos meramente protelatórios: Fica dispensada a interposição de recursos nas ações que julguem procedentes pedidos de
indenização de diferenças remuneratórias decorrente de comprovado desvio de função entre os cargos de (i) Auxiliar de Enfermagem e
Técnico em Enfermagem e (ii) Operário e Instalador Hidrossanitário do DMAE.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
Indexação
SÚMULA 16/2016
PROCESSO 16.0.000027586-0
Servidor público
Função pública
Desvio de função
PROCESSO 16.0.000027586-0
Servidor público
Função pública
Desvio de função
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica