Súmula administrativa PGM-PGM nº 15, de 19 de setembro de 2016

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

15

Ano

2016

Data

19/09/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/09/2016

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 015/PGM/PPE para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Interposição de recursos meramente protelatórios: Fica dispensada a interposição de recursos nas ações que julguem procedentes pedidos de
indenização de férias e licença-prêmio não gozadas por impossibilidade intrínseca da relação estatutária (aposentadoria ou exoneração).

CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.

Indexação

SÚMULA 15/2016
PROCESSO 16.0.000027586-0
Servidor público
Assiduidade
Férias
Licença-prêmio por assiduidade
Regime estatutário
Aposentadoria
Exoneração de pessoal
Vacância do cargo
Cargo público

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica