Súmula administrativa PGM-PGM nº 14, de 19 de setembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
14
Ano
2016
Data
19/09/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/09/2016
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 014/PGM/PPE para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Interposição de recursos meramente protelatórios: “Fica dispensada a interposição de recursos nas ações julgadas procedentes em função de
inequívoca irregularidade na retenção de imposto de renda de pessoa isenta nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Interposição de recursos meramente protelatórios: “Fica dispensada a interposição de recursos nas ações julgadas procedentes em função de
inequívoca irregularidade na retenção de imposto de renda de pessoa isenta nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
Indexação
SÚMULA 14/2016
PROCESSO 16.0.000027586-0
Imposto
Imposto federal
Imposto de renda
Declaração de bens e rendas
Retenção
Irregularidade
PROCESSO 16.0.000027586-0
Imposto
Imposto federal
Imposto de renda
Declaração de bens e rendas
Retenção
Irregularidade
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica