Súmula administrativa PGM-PGM nº 14, de 19 de setembro de 2016

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

14

Ano

2016

Data

19/09/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/09/2016

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 014/PGM/PPE para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Interposição de recursos meramente protelatórios: “Fica dispensada a interposição de recursos nas ações julgadas procedentes em função de
inequívoca irregularidade na retenção de imposto de renda de pessoa isenta nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88.

CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.

Indexação

SÚMULA 14/2016
PROCESSO 16.0.000027586-0
Imposto
Imposto federal
Imposto de renda
Declaração de bens e rendas
Retenção
Irregularidade

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

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Anexos Norma Jurídica