Súmula administrativa PGM-PGM nº 13, de 19 de setembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
13
Ano
2016
Data
19/09/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/09/2016
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 013/PGM/PDA para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Fica dispensada a interposição de recurso da decisão judicial que reconhecer a nulidade de lançamento complementar de IPTU/TCL, pelo fato
de a notificação ter sido realizado exclusivamente por edital.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Fica dispensada a interposição de recurso da decisão judicial que reconhecer a nulidade de lançamento complementar de IPTU/TCL, pelo fato
de a notificação ter sido realizado exclusivamente por edital.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
Indexação
SÚMULA 13/2016
PROCESSO 16.0.000018320-6
Tributo
Imposto municipal
IPTU
Nulidade
PROCESSO 16.0.000018320-6
Tributo
Imposto municipal
IPTU
Nulidade
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica