Súmula administrativa PGM-PGM nº 12, de 19 de setembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
12
Ano
2016
Data
19/09/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/09/2016
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 012/PGM/PDA para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Fica dispensada a interposição de recurso da decisão judicial que declarar que a base de cálculo do ITBI, incidente nas arrematações em hasta
pública, é o valor da efetiva arrematação, salvo se restar comprovado que realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do
preço de avaliação nos autos da arrematação.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Fica dispensada a interposição de recurso da decisão judicial que declarar que a base de cálculo do ITBI, incidente nas arrematações em hasta
pública, é o valor da efetiva arrematação, salvo se restar comprovado que realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do
preço de avaliação nos autos da arrematação.
CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
Indexação
SÚMULA 12/2016
PROCESSO 16.0.000018320-6
Imposto municipal
ITBI
Bem imóvel
Cessão de direitos
Escritura pública
PROCESSO 16.0.000018320-6
Imposto municipal
ITBI
Bem imóvel
Cessão de direitos
Escritura pública
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
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Anexos Norma Jurídica