Súmula administrativa PGM-PGM nº 12, de 19 de setembro de 2016

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

12

Ano

2016

Data

19/09/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/09/2016

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 012/PGM/PDA para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com o seguinte teor:
Fica dispensada a interposição de recurso da decisão judicial que declarar que a base de cálculo do ITBI, incidente nas arrematações em hasta
pública, é o valor da efetiva arrematação, salvo se restar comprovado que realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do
preço de avaliação nos autos da arrematação.

CRISTIANE DA COSTA NERY, Procuradora-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.

Indexação

SÚMULA 12/2016
PROCESSO 16.0.000018320-6
Imposto municipal
ITBI
Bem imóvel
Cessão de direitos
Escritura pública

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

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Anexos Norma Jurídica