Súmula administrativa PGM-PGM nº 10, de 11 de dezembro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
10
Ano
2013
Data
11/12/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/12/2013
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 010/PGM/PDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
“Nos processos de execução fiscal em que não tenha havido a citação válida do executado, ou não tenham sido localizados bens passíveis de penhora, após, decorridos 05 (cinco) anos, sem resultado útil do processo, é autorizada a desistência do processo, na forma do Provimento 006/2013, da Corregedoria-Geral da PGM, nos termos do processo administrativo 001.051314.12.6.”
JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
“Nos processos de execução fiscal em que não tenha havido a citação válida do executado, ou não tenham sido localizados bens passíveis de penhora, após, decorridos 05 (cinco) anos, sem resultado útil do processo, é autorizada a desistência do processo, na forma do Provimento 006/2013, da Corregedoria-Geral da PGM, nos termos do processo administrativo 001.051314.12.6.”
JOÃO BATISTA LINCK FIGUEIRA, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
Indexação
SÚMULA 010/2013
PROCESSO 001.051314.12.6
Execução judicial
Ação de execução fiscal
Débito tributário
Dívida ativa
Penhora
PROCESSO 001.051314.12.6
Execução judicial
Ação de execução fiscal
Débito tributário
Dívida ativa
Penhora
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
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Anexos Norma Jurídica