Súmula administrativa PGM-PGM nº 6, de 29 de outubro de 2004

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

6

Ano

2004

Data

29/10/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/10/2004

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula nº 06/PGM/EAPE para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

Em face das reiteradas decisões do STF, fica dispensada a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, relativamente à contribuição previdenciária cobrada dos inativos pelo Município, durante a vigência da lei complementar nª 46, de 6 de setembro de 2001.

Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.

Heron Nunes Estrella,
Procurador-Geral do Município
Substituindo.

Indexação

Súmula 06/2004~
Contribuição social
Contribuição previdenciária
Município

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

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Anexos Norma Jurídica