Súmula administrativa PGM-PGM nº 6, de 29 de outubro de 2004
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
6
Ano
2004
Data
29/10/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/10/2004
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula nº 06/PGM/EAPE para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
Em face das reiteradas decisões do STF, fica dispensada a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, relativamente à contribuição previdenciária cobrada dos inativos pelo Município, durante a vigência da lei complementar nª 46, de 6 de setembro de 2001.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
Heron Nunes Estrella,
Procurador-Geral do Município
Substituindo.
Em face das reiteradas decisões do STF, fica dispensada a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, relativamente à contribuição previdenciária cobrada dos inativos pelo Município, durante a vigência da lei complementar nª 46, de 6 de setembro de 2001.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
Heron Nunes Estrella,
Procurador-Geral do Município
Substituindo.
Indexação
Súmula 06/2004~
Contribuição social
Contribuição previdenciária
Município
Contribuição social
Contribuição previdenciária
Município
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica