Súmula administrativa PGM-PGM nº 5, de 03 de agosto de 2004
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
5
Ano
2004
Data
03/08/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/08/2004
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 05/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
A cobrança de taxa pelo estacionamento na Área Azul decorre do exercício do poder de polícia voltado a assegurar a rotatividade no estacionamento e aumento do fluxo na sua utilização, não caracterizando prestação de serviço de depósito e, por conseqüência não gera dever de indenizar pelo Município.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
A cobrança de taxa pelo estacionamento na Área Azul decorre do exercício do poder de polícia voltado a assegurar a rotatividade no estacionamento e aumento do fluxo na sua utilização, não caracterizando prestação de serviço de depósito e, por conseqüência não gera dever de indenizar pelo Município.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
Indexação
Súmula 05/2004
Trânsito
Semáforo
Radar
Prestação de serviços
Trânsito
Semáforo
Radar
Prestação de serviços
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
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Anexos Norma Jurídica