Súmula administrativa PGM-PGM nº 5, de 03 de agosto de 2004

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

5

Ano

2004

Data

03/08/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/08/2004

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 05/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

A cobrança de taxa pelo estacionamento na Área Azul decorre do exercício do poder de polícia voltado a assegurar a rotatividade no estacionamento e aumento do fluxo na sua utilização, não caracterizando prestação de serviço de depósito e, por conseqüência não gera dever de indenizar pelo Município.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.


Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município

Indexação

Súmula 05/2004
Trânsito
Semáforo
Radar
Prestação de serviços

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica