Súmula administrativa PGM-PGM nº 4, de 03 de agosto de 2004

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

4

Ano

2004

Data

03/08/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/08/2004

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 04/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

Não cabe indenização administrativa decorrente de pedido indenizatório de empresa seguradora, pois derivado de relação jurídico-obrigacional pré-existente, regulado no plano da responsabilidade civil entre a empresa e o segurado.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.

Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município

Indexação

Súmula 04/2004
Indenização
Seguradora
Responsabilidade civil

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica