Súmula administrativa PGM-PGM nº 4, de 03 de agosto de 2004
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
4
Ano
2004
Data
03/08/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/08/2004
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 04/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
Não cabe indenização administrativa decorrente de pedido indenizatório de empresa seguradora, pois derivado de relação jurídico-obrigacional pré-existente, regulado no plano da responsabilidade civil entre a empresa e o segurado.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
Não cabe indenização administrativa decorrente de pedido indenizatório de empresa seguradora, pois derivado de relação jurídico-obrigacional pré-existente, regulado no plano da responsabilidade civil entre a empresa e o segurado.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
Indexação
Súmula 04/2004
Indenização
Seguradora
Responsabilidade civil
Indenização
Seguradora
Responsabilidade civil
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
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Anexos Norma Jurídica