Súmula administrativa PGM-PGM nº 3, de 03 de agosto de 2004
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
3
Ano
2004
Data
03/08/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/08/2004
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 03/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
A ausência de parâmetros seguros para a indenização, a impossibilidade de análise do grau de culpa e do quantum devido acarretam a impossibilidade de apuração inequívoca da responsabilidade do Município, para fins de indenização administrativa de dano moral.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
A ausência de parâmetros seguros para a indenização, a impossibilidade de análise do grau de culpa e do quantum devido acarretam a impossibilidade de apuração inequívoca da responsabilidade do Município, para fins de indenização administrativa de dano moral.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
Indexação
Súmula 03/2004
Dano
Dano moral
Indenização
Impossibilidade
Município
Responsabilidade
Dano
Dano moral
Indenização
Impossibilidade
Município
Responsabilidade
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
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Anexos Norma Jurídica