Súmula administrativa PGM-PGM nº 3, de 03 de agosto de 2004

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

3

Ano

2004

Data

03/08/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/08/2004

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 03/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

A ausência de parâmetros seguros para a indenização, a impossibilidade de análise do grau de culpa e do quantum devido acarretam a impossibilidade de apuração inequívoca da responsabilidade do Município, para fins de indenização administrativa de dano moral.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.


Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município

Indexação

Súmula 03/2004
Dano
Dano moral
Indenização
Impossibilidade
Município
Responsabilidade

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

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Anexos Norma Jurídica