Súmula administrativa PGM-PGM nº 2, de 03 de agosto de 2004
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
2
Ano
2004
Data
03/08/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/08/2004
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 02/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
Os pedidos administrativos de indenização relativos a atos praticados por terceiros como furto, roubo e atos predatórios em vias e prédios públicos, não serão indenizáveis administrativamente, face a ausência de responsabilidade do Município na guarda de bens privados, ressalvada a apuração de eventual falta funcional, mediante processo administrativo disciplinar.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
Os pedidos administrativos de indenização relativos a atos praticados por terceiros como furto, roubo e atos predatórios em vias e prédios públicos, não serão indenizáveis administrativamente, face a ausência de responsabilidade do Município na guarda de bens privados, ressalvada a apuração de eventual falta funcional, mediante processo administrativo disciplinar.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
Indexação
Súmula 02/2004
Indenização
Processo administrativo
Processo administrativo disciplinar
Crime contra o patrimônio
Furto
Roubo
Município
Responsabilidade
Indenização
Processo administrativo
Processo administrativo disciplinar
Crime contra o patrimônio
Furto
Roubo
Município
Responsabilidade
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
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Anexos Norma Jurídica