Súmula administrativa PGM-PGM nº 2, de 03 de agosto de 2004

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

2

Ano

2004

Data

03/08/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/08/2004

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 02/PGM/JAI para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

Os pedidos administrativos de indenização relativos a atos praticados por terceiros como furto, roubo e atos predatórios em vias e prédios públicos, não serão indenizáveis administrativamente, face a ausência de responsabilidade do Município na guarda de bens privados, ressalvada a apuração de eventual falta funcional, mediante processo administrativo disciplinar.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.


Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município

Indexação

Súmula 02/2004
Indenização
Processo administrativo
Processo administrativo disciplinar
Crime contra o patrimônio
Furto
Roubo
Município
Responsabilidade

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

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Anexos Norma Jurídica