Súmula administrativa PGM-PGM nº 1, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

1

Ano

2004

Data

01/07/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/07/2004

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

 

Ementa

O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 01/PGM/EAPC para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:

“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. DISPENSA. Nos casos de condenação nos termos do E.331, IV, do TST, por força de entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores, fica a EAPC - Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista, dispensada de interpor Recursos de Revista.”

Porto Alegre, de julho de 2004.


Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município

Indexação

Súmula 01/2004
Responsabilidade Solidária
Interposição
Recurso
Recurso administrativo
Recurso judicial
Recurso de revisão

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica