Súmula administrativa PGM-PGM nº 1, de 01 de julho de 2004
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
1
Ano
2004
Data
01/07/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/07/2004
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O Procurador-Geral, no uso de suas atribuições legais, aprova a súmula nº 01/PGM/EAPC para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. DISPENSA. Nos casos de condenação nos termos do E.331, IV, do TST, por força de entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores, fica a EAPC - Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista, dispensada de interpor Recursos de Revista.”
Porto Alegre, de julho de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. DISPENSA. Nos casos de condenação nos termos do E.331, IV, do TST, por força de entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores, fica a EAPC - Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista, dispensada de interpor Recursos de Revista.”
Porto Alegre, de julho de 2004.
Rogério Favreto,
Procurador-Geral do Município
Indexação
Súmula 01/2004
Responsabilidade Solidária
Interposição
Recurso
Recurso administrativo
Recurso judicial
Recurso de revisão
Responsabilidade Solidária
Interposição
Recurso
Recurso administrativo
Recurso judicial
Recurso de revisão
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica