Súmula administrativa PGM-PGM nº 30, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

30

Ano

2024

Data

27/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

02/01/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 030/PGM, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"Fica dispensada a interposição de recursos nas ações versando sobre o Tema 1113 do STJ, decorrentes de compra e venda e outros negócios jurídicos bilaterais de transmissão imobiliária, quando julgadas procedentes por ausência de instauração do prévio Processo Administrativo de apuração da base de cálculo do imóvel, nos termos do artigo 148 do CTN, à exceção das hipóteses que versem sobre transmissão de bens e direitos previstos no artigo 156, § 2º do inciso I da Constituição Federal."
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município.

Indexação

SÚMULA ADMINISTRATIVA 030/2024
PROCESSO 24.0.000132984-3
Transmissão imobiliária
Compra e venda

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

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Anexos Norma Jurídica