Súmula administrativa PGM-PGM nº 30, de 27 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
30
Ano
2024
Data
27/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/01/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 030/PGM, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"Fica dispensada a interposição de recursos nas ações versando sobre o Tema 1113 do STJ, decorrentes de compra e venda e outros negócios jurídicos bilaterais de transmissão imobiliária, quando julgadas procedentes por ausência de instauração do prévio Processo Administrativo de apuração da base de cálculo do imóvel, nos termos do artigo 148 do CTN, à exceção das hipóteses que versem sobre transmissão de bens e direitos previstos no artigo 156, § 2º do inciso I da Constituição Federal."
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município.
seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"Fica dispensada a interposição de recursos nas ações versando sobre o Tema 1113 do STJ, decorrentes de compra e venda e outros negócios jurídicos bilaterais de transmissão imobiliária, quando julgadas procedentes por ausência de instauração do prévio Processo Administrativo de apuração da base de cálculo do imóvel, nos termos do artigo 148 do CTN, à exceção das hipóteses que versem sobre transmissão de bens e direitos previstos no artigo 156, § 2º do inciso I da Constituição Federal."
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município.
Indexação
SÚMULA ADMINISTRATIVA 030/2024
PROCESSO 24.0.000132984-3
Transmissão imobiliária
Compra e venda
PROCESSO 24.0.000132984-3
Transmissão imobiliária
Compra e venda
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
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Anexos Norma Jurídica