Instrução Normativa-SMF nº 24, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Municipal da Fazenda - SMF

Tipo da Norma Jurídica

Instrução Normativa

Número

24

Ano

2025

Data

05/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/12/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

SMF: Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de engenharia previstos nos subitens 7.01, 7.02 e 7.19 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal nº 007/1973, define critérios para o local de incidência do ISSQN quando o contribuinte possuir estabelecimento em mais de um Município e
afasta a responsabilidade solidária do prestador de serviços quando ocorrer a retenção do imposto por substituto tributário estabelecido em Porto Alegre.

Indexação

INSTRUÇÃO NORMATIVA 012/2025;
Atribuições legais;
Órgão de divulgação do Município - Edição 766, 5 de dezembro de 2025;
Lei Complementar Municipal nº 007, de 07 de dezembro de 1973;
Lei Complementar Municipal nº 306, de 23 de dezembro de 1993;
Decreto Municipal nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, artigos 5º, 14, 19, 40 e 188;
Serviços de engenharia;
Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Obras de construção civil;
Município de Porto Alegre;

Observação

PROCESSO 25.0.000158231-6;

Assuntos

  • Administração e Gestão Pública
  • Servidores Públicos

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Anexos Norma Jurídica