Instrução Normativa-SMF nº 25, de 11 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
Tipo da Norma Jurídica
Instrução Normativa
Número
25
Ano
2025
Data
11/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/12/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
SMF: Prorroga para o dia 30 de janeiro de 2026 a data de recolhimento do imposto retido, nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu no mês de dezembro de 2025, para as entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do
Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.
Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.
Indexação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 013/2025;
Atribuições legais;
Secretária Municipal da Fazenda (SMF);
Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF);
Art. 45 do Decreto nº 23.080, de 17 de janeiro de 2025;
Atribuições legais;
Secretária Municipal da Fazenda (SMF);
Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF);
Art. 45 do Decreto nº 23.080, de 17 de janeiro de 2025;
Observação
PROCESSO 25.0.000156601-9;
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica