Instrução Normativa-SMF nº 25, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Municipal da Fazenda - SMF

Tipo da Norma Jurídica

Instrução Normativa

Número

25

Ano

2025

Data

11/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/12/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

SMF: Prorroga para o dia 30 de janeiro de 2026 a data de recolhimento do imposto retido, nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu no mês de dezembro de 2025, para as entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do
Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.

Indexação

INSTRUÇÃO NORMATIVA 013/2025;
Atribuições legais;
Secretária Municipal da Fazenda (SMF);
Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF);
Art. 45 do Decreto nº 23.080, de 17 de janeiro de 2025;

Observação

PROCESSO 25.0.000156601-9;

Assuntos

  • Administração e Gestão Pública
  • Servidores Públicos

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Anexos Norma Jurídica