Lei municipal nº 14.399, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei municipal

Número

14399

Ano

2025

Data

08/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/12/2025

Veículo de Publicação

DOPA PMPA Legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos materiais utilizados em obras e serviços públicos contratados ou realizados pelo Executivo Municipal deverão ser de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil.

Indexação

Obras;
Execução de obra;
Resíduos sólidos;
Reciclagem;
Construção civil;
Serviços públicos;
Conselho Nacional de Meio Ambiente;
CONAMA;

Observação

PROC. 0058/22;
PLL n° 028/22;
SEI 161.00019/2022-08

Assuntos

  • Administração e Gestão Pública
  • Obras Públicas

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Anexos Norma Jurídica