Lei municipal nº 14.399, de 08 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei municipal
Número
14399
Ano
2025
Data
08/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/12/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA Legislativo
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos materiais utilizados em obras e serviços públicos contratados ou realizados pelo Executivo Municipal deverão ser de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil.
Indexação
Obras;
Execução de obra;
Resíduos sólidos;
Reciclagem;
Construção civil;
Serviços públicos;
Conselho Nacional de Meio Ambiente;
CONAMA;
Execução de obra;
Resíduos sólidos;
Reciclagem;
Construção civil;
Serviços públicos;
Conselho Nacional de Meio Ambiente;
CONAMA;
Observação
PROC. 0058/22;
PLL n° 028/22;
SEI 161.00019/2022-08
PLL n° 028/22;
SEI 161.00019/2022-08
Assuntos
- Administração e Gestão Pública
- Obras Públicas
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Anexos Norma Jurídica