Instrução Normativa-SMF nº 27, de 23 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
Tipo da Norma Jurídica
Instrução Normativa
Número
27
Ano
2025
Data
23/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/12/2025
Veículo de Publicação
DOPA PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
SMF: Prorroga a vigência dos redutores de valor venal, previstos nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973 e
regulamentados pelos arts. 87, 87-A e 88 do Decreto Municipal nº 16.500, de 10 de novembro de 2009, para o ano de 2026.
regulamentados pelos arts. 87, 87-A e 88 do Decreto Municipal nº 16.500, de 10 de novembro de 2009, para o ano de 2026.
Indexação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 015/2025;
Valor venal;
Imóveis;
Valores imobiliários;
Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV);
Lei Complementar Municipal nº 859, de 03 de setembro de 2019;
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Lei Complementar Municipal nº 881, de 20 de abril de 2020;
Lei Complementar nº 881, de 20 de abril de 2020;
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Valor venal;
Imóveis;
Valores imobiliários;
Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV);
Lei Complementar Municipal nº 859, de 03 de setembro de 2019;
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Lei Complementar Municipal nº 881, de 20 de abril de 2020;
Lei Complementar nº 881, de 20 de abril de 2020;
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Observação
PROCESSO 25.0.000177813-0;
Assuntos
- Tributos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica