Súmula administrativa PGM-PGM nº 18, de 03 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

18

Ano

2019

Data

03/01/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/01/2021

Veículo de Publicação

site PGM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Súmula 18/2019: Fica dispensada a interposição de recursos das decisões que decretarem a prescrição intercorrente, quando verificada a adequação de mérito aos Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ, concluído a partir do Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, que fixou a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80), mediante registro administrativo dos marcos legais indicados na decisão. Nelson Nemo Franchini Marisco, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.

Indexação

Súmula 18/2019
PROCESSO 19.0.000056547-7
Conselho Superior da PGM
Interposição de recurso
prescrição intercorrente
Lei de Execução Fiscal
Lei n. 6.830/80

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica