Súmula administrativa PGM-PGM nº 18, de 03 de janeiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
18
Ano
2019
Data
03/01/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/01/2021
Veículo de Publicação
site PGM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Súmula 18/2019: Fica dispensada a interposição de recursos das decisões que decretarem a prescrição intercorrente, quando verificada a adequação de mérito aos Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ, concluído a partir do Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, que fixou a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80), mediante registro administrativo dos marcos legais indicados na decisão. Nelson Nemo Franchini Marisco, Procurador-Geral do Município e Presidente do Conselho Superior da PGM.
Indexação
Súmula 18/2019
PROCESSO 19.0.000056547-7
Conselho Superior da PGM
Interposição de recurso
prescrição intercorrente
Lei de Execução Fiscal
Lei n. 6.830/80
PROCESSO 19.0.000056547-7
Conselho Superior da PGM
Interposição de recurso
prescrição intercorrente
Lei de Execução Fiscal
Lei n. 6.830/80
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica