Súmula administrativa PGM-PGM nº 24, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

24

Ano

2021

Data

03/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/12/2021

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 024/PGM para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"A constatação de erro formal em Auto de Infração que configure vício de forma sanável, e cuja correção não prejudique o princípio do contraditório e da ampla defesa não invalida o Auto de Infração, não requer Notificação do Autuado nem a elaboração de Termo de Convalidação, podendo ser objeto de simples retificação por despacho nos autos."

Indexação

SÚMULA ADMINISTRATIVA 024/2021
PROCESSO 21.0.000014796-3
Auto de Infração
Termo de Convalidação
Processo Administrativo
Comissão Judicante

Observação

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica