Súmula administrativa PGM-PGM nº 24, de 03 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
24
Ano
2021
Data
03/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/12/2021
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 024/PGM para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"A constatação de erro formal em Auto de Infração que configure vício de forma sanável, e cuja correção não prejudique o princípio do contraditório e da ampla defesa não invalida o Auto de Infração, não requer Notificação do Autuado nem a elaboração de Termo de Convalidação, podendo ser objeto de simples retificação por despacho nos autos."
"A constatação de erro formal em Auto de Infração que configure vício de forma sanável, e cuja correção não prejudique o princípio do contraditório e da ampla defesa não invalida o Auto de Infração, não requer Notificação do Autuado nem a elaboração de Termo de Convalidação, podendo ser objeto de simples retificação por despacho nos autos."
Indexação
SÚMULA ADMINISTRATIVA 024/2021
PROCESSO 21.0.000014796-3
Auto de Infração
Termo de Convalidação
Processo Administrativo
Comissão Judicante
PROCESSO 21.0.000014796-3
Auto de Infração
Termo de Convalidação
Processo Administrativo
Comissão Judicante
Observação
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica