Súmula administrativa PGM-PGM nº 22, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

22

Ano

2021

Data

03/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/12/2021

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 022/PGM, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"DA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA E DA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA DA COBRANÇA DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO RESPECTIVO. O art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 790/2016 define o prazo de cinco anos para a prescrição da pretensão punitiva, de caráter administrativo, e que tem seu termo inicial a contar da prática do ato, ou, caso seja infração continuada ou permanente, do dia em que esta cessar, não se confundindo com a prescrição executiva, que se refere ao prazo de cinco anos para a cobrança do crédito não tributário já constituído, conforme previsto no Parecer 1180/2013."

Indexação

SÚMULA ADMINISTRATIVA 022/2021
PROCESSO 20.0.000081163-8
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Poder de Polícia
PRESCRIÇÃO EXECUTIVA
CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
Ação de Cobrança
Processo administrativo
Pretensão punitiva
Infração
Prazo prescricional

Observação

Lei Complementar Municipal nº 790/2016
Parecer singular 1180/2013

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica