Súmula administrativa PGM-PGM nº 23, de 03 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Procuradoria-Geral do Município - PGM
Tipo da Norma Jurídica
Súmula administrativa PGM
Número
23
Ano
2021
Data
03/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/12/2021
Veículo de Publicação
Dopa PMPA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 023/PGM para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA. O art. 62, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 790/2016 define o prazo de três anos para a ocorrência da prescrição intercorrente, o qual se inicia a contar da data em que o Processo Administrativo iniciado após a lavratura do Auto de Infração deixou de ser impulsionado para Despacho ou Julgamento, por desídia ou inércia da Administração, de modo que qualquer movimentação processual que impulsione ou movimente o processo de forma efetiva interrompe a prescrição, não sendo aplicável a Lei Federal nº 9.783/1999, em especial no que toca à prescrição intercorrente,
ao Município de Porto Alegre."
"DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA. O art. 62, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 790/2016 define o prazo de três anos para a ocorrência da prescrição intercorrente, o qual se inicia a contar da data em que o Processo Administrativo iniciado após a lavratura do Auto de Infração deixou de ser impulsionado para Despacho ou Julgamento, por desídia ou inércia da Administração, de modo que qualquer movimentação processual que impulsione ou movimente o processo de forma efetiva interrompe a prescrição, não sendo aplicável a Lei Federal nº 9.783/1999, em especial no que toca à prescrição intercorrente,
ao Município de Porto Alegre."
Indexação
SÚMULA ADMINISTRATIVA 023/2021
PROCESSO 20.0.000081163-8
Processo administrativo
PODER DE POLÍCIA
Auto de Infração
Prescrição intercorrente
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO 20.0.000081163-8
Processo administrativo
PODER DE POLÍCIA
Auto de Infração
Prescrição intercorrente
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Observação
Lei Complementar Municipal nº 790/2016
Lei Federal nº 9.783/1999
Parecer singular PGM 1180/2013
Lei Federal nº 9.783/1999
Parecer singular PGM 1180/2013
Assuntos
- Jurídico / Procuradoria
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica