Súmula administrativa PGM-PGM nº 23, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Súmula administrativa PGM

Número

23

Ano

2021

Data

03/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/12/2021

Veículo de Publicação

Dopa PMPA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, aprova a Súmula 023/PGM para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com o seguinte teor:
"DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA. O art. 62, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 790/2016 define o prazo de três anos para a ocorrência da prescrição intercorrente, o qual se inicia a contar da data em que o Processo Administrativo iniciado após a lavratura do Auto de Infração deixou de ser impulsionado para Despacho ou Julgamento, por desídia ou inércia da Administração, de modo que qualquer movimentação processual que impulsione ou movimente o processo de forma efetiva interrompe a prescrição, não sendo aplicável a Lei Federal nº 9.783/1999, em especial no que toca à prescrição intercorrente,
ao Município de Porto Alegre."

Indexação

SÚMULA ADMINISTRATIVA 023/2021
PROCESSO 20.0.000081163-8
Processo administrativo
PODER DE POLÍCIA
Auto de Infração
Prescrição intercorrente
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Observação

Lei Complementar Municipal nº 790/2016
Lei Federal nº 9.783/1999
Parecer singular PGM 1180/2013

Assuntos

  • Jurídico / Procuradoria

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica