Parecer singular-PGM nº 1.216, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

Procuradoria-Geral do Município - PGM

Tipo da Norma Jurídica

Parecer singular

Número

1216

Ano

2021

Data

15/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/09/2021

Veículo de Publicação

SEI PMPA doc. 15592096

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

Emenda Constitucional 108/2020. Lei 14.113/20. Limites da aplicação. Incremento dos gastos dos entes federativos com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino que deve ser observado. Inexistência em Porto Alegre de pagamentos de aposentadorias e pensões com
recursos do Tesouro ou cômputo no MDE. Contribuição patronal do Município e extraordinária configuram despesas de natureza jurídica
tributária, sem distinção entre as contribuições sociais pagas em relação aos servidores ativos daquelas realizadas pelo vínculo dos inativos, não
se enquadrando, portanto, na vedação constitucional com o pagamento de aposentadoria e pensão. Inconstitucionalidade parcial da
aplicação imediata da nova norma constitucional. Necessidade de transição ou modulação dos efeitos da alteração constitucional.

Indexação

Relator: JHONNY PRADO ; CRISTIANE DA COSTA NERY
Interessado: Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
Rubrica
Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE)
Finanças
Gastos públicos
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
Tesouro Municipal

Observação

SEI 20.0.000090712-0
Emenda Constitucional 108/2020

Assuntos

  • Educação
  • Jurídico / Procuradoria
  • Orçamento e Finanças Públicas

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica